Mainnav

Índigo obtém liminar para voltar a operar como administradora

Decisão JudicialA Índigo Investimentos obteve liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de Brasília, para voltar a operar como administradora de carteiras e prestadora de serviços de custódia, escrituração e distribuição de fundos, atividades que haviam sido suspensos pela CVM em 20/07 por decisão do Judiciário de Rondônia. O motivo do Judiciário de Rondonia para determinar a suspensão das atividades da Índigo, assim como o bloqueio das suas contas bancárias, foi um suposto prejuízo fraudulento causado em 2013 e nos anteriores pelo Conquest Fundo de Participação em Empresas Emergentes no RPPS da cidade rondoniense de Rolim de Moura, o Rolim Previ.
O Conquest, administrado na época pela Foco DTVM, da qual a Índigo tornou-se sucessora no ano passado, faria parte de um esquema destinado a fraudar investimentos de RPPS atraves da inclusão de empresas falsas em seu portfólio. A versão foi divulgada pela Polícia Federal durante a Operação Fundo Fake, deflagrada em meados do mês passado, que apresentou o caso de Rolim de Moura como exemplo. A direção do RPPS esclareceu nos dias seguintes à operação que as fraudes teriam ocorrido em 2013 e anos anteriores.
Na sequência da Operação Fundo Fake, a Justiça de Rondônia determinou a suspensão das atividades da Índigo, sucessora da Foco, que administrava o fundo Conquest na época. Além de determinar a suspensão das atividades da Índigo, a Justiça rondoniense pediu o bloqueio das suas contas bancárias, num valor equivalente a 64 vezes o suposto prejuízo do fundo ao Rolim Previ.
Nota da Índigo distribuída hoje (10/07) aos clientes diz que ela “em nenhum momento da referida investigação foi ouvida, consequentemente nenhuma informação sobre o referido fundo ou referidos investimentos foi prestada”. Diz ainda que a liminar concedida pelo TRF1 “corrige as distorções, excessos, que colocavam em risco a atividade empresarial” da administradora. Prossegue dizendo que “a decisão da primeira instância (de Rondônia) era uma violação e usurpação de competência da CVM e do BACEN, que possuem jurisdição própria, além de excessiva restrição à atividade econômica, superando o caráter acautelatório previsto na legislação”.
Em relação ao bloqueio de suas contas, diz que o valor era "estratosférico e desproporcional", sendo baseado "em comparativos com ativos líquidos, de natureza completamente diferente do que a dos fundos investidos na Indigo, que são estruturados, e não podem ser comparados se analisados os riscos inerentes a cada operação, desconsiderando fatores de mercado, com injustas comparações e infundadas imputações de responsabilidade".
A RJI Investimentos, que havia originalmente informado ser a atual administradora fiduciária do fundo, entrou posteriormente em contato conosco para informar que não presta serviços para o mesmo.