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CVM lança audiência pública para discutir mudanças para os BDRs

Empresas globaisA Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública nesta quinta-feira (17/06) uma proposta de mudança nas regras dos Brazilian Depositary Receipts (BDRs), os certificados de depósitos emitidos no Brasil com lastro em ações ou valores mobiliários no exterior. Segundo a CVM, os principais objetivos da reforma são:
   • Dar maior clareza ao papel esperado de reguladores estrangeiros quando valores mobiliários de outra jurisdição sejam admitidos como lastro de BDR negociados no Brasil.
   • Prever exigências para obtenção do registro de emissor estrangeiro perante a CVM que sejam efetivas e comuns a todos os emissores, independentemente da localidade de seus ativos e de origem de receitas.
   • Redefinir as prerrogativas e exigências aplicáveis aos Níveis I, II e III dos programas de BDR de modo que sua oferta pública no Brasil esteja mais aderente a medidas de proteção de investidores.
   • Substituir o conceito de “companhia aberta ou assemelhada” pela enumeração dos atributos que tornam um emissor passível de ter valores mobiliários de sua emissão como lastro de BDR.
   • Instituir um regime de prestação de informações por parte de entidades de investimento que seja compatível com a natureza desses emissores.
As novas regras mantém os três níveis de BRDs, admitindo que BDRs de nível 1 patrocinado e nível 2 sejam negociados mas sem fazer captação no mercado local. A captação de recursos no mercado local ficaria restrita aos BDRs de Nível 3. “A realização de oferta pública é condição para o registro do programa classificado como Nível III. Emissores estrangeiros que não desejem realizar oferta pública no momento do registro do programa têm a opção de recorrer a um programa Nível II”, diz a minuta da CVM.
A minuta enfatiza ainda que “a primeira oferta do emissor estrangeiro no âmbito de um programa Nível III deve ser uma oferta registrada na CVM, podendo as demais ofertas ser realizadas sob regime de esforços restritos e dispensadas de registro”. Outro aspecto destacado na minuta da CVM é que “as ofertas de BDR no Brasil sejam simultâneas a ofertas dos valores mobiliários do emissor no exterior”.
As manifestações do mercado podem ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 30 de julho de 2021. Segue o link para o Edital de Audiência Pública SDM 03/21