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CVM dispensa aprovação prévia em material publicitário de ofertas públicas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou na terça-feira, 30/4, instrução CVM 818 que dispensa da necessidade de aprovação prévia pela autarquia de material publicitário utilizado em oferta pública de distribuição de valores mobiliários registrada. A ação faz parte do projeto de revisão do regime de ofertas públicas e está em linha com práticas internacionais.

Com esta deliberação, a CVM busca estabelecer um processo mais ágil de registro de ofertas públicas de distribuição, tendo em vista que, em geral, não se verificam desvios relevantes nos materiais publicitários submetidos à aprovação. “Nosso objetivo é aumentar a eficiência do mercado, eliminando sempre que possível exigências que ao longo do tempo se provem desnecessárias. A responsabilidade dos participantes envolvidos nas ofertas pela qualidade e completude das informações divulgadas permanece, de modo que eventuais irregularidades seguirão sendo combatidas, restando preservada a proteção aos investidores”, disse o presidente da CVM, Marcelo Barbosa.