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Audiência pública da CVM discute mudanças na emissão de BDRs

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), colocou em audiência pública na data de hoje instrução que elimina a restrição à emissão de certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs) por emissores estrangeiros que possuam a maior parte de seus ativos e receitas no Brasil. Segundo a CVM, o objetivo é dar aos investidores brasileiros maior flexibilidade para diversificarem seus ativos. Na prática, uma empresa como a XP que abriu seu capital na Nasdaq, bolsa americana, poderia lançar BDRs para serem comprados pelos investidores brasileiros.

A audiência pública pretende discutir quatro temas principais: (i) conceito de emissor estrangeiro;  (ii) aquisição de BDR Nível I por pessoas que não se enquadrem no conceito de investidor qualificado; (iii) previsão de emissão de BDR lastreados em cotas de fundos de índice negociados no exterior; (iv) possibilidade de BDR lastreados em valores mobiliários representativos de dívida.

Segundo o superintendente de Desenvolvimento de Mercado da autarquia, Antonio Berwanger, “a CVM propõe que o conceito de emissor estrangeiro volte a considerar apenas a localidade da sede e que um emissor estrangeiro possa emitir BDR mesmo que possua ativos ou receitas situados ou provenientes preponderantemente do Brasil, desde que sejam atendidas determinadas condições”.

Veja abaixo as propostas da CVM para cada um dos temas apresentados:

(i) em relação ao emissor estrangeiro: eliminar a restrição à emissão de BDR por emissores estrangeiros que possuam a maior parte de seus ativos e receitas no Brasil. Para isso, os valores mobiliários no exterior que sirvam de lastro para os BDR devem ser admitidos à negociação em um “mercado reconhecido”, ou seja, o mercado designado por entidade administradora de mercado de valores mobiliários em seu regulamento, que deve ser aprovado pela CVM.

 (ii) em relação à aquisição de BDR Nível I: também permitir a aquisição de tais valores mobiliários por investidores que não sejam qualificados. Porém, as informações sobre os emissores dos valores mobiliários que sirvam de lastro aos BDR devem ser divulgadas em português.

 (iii) em relação a BDR lastreados em cotas de fundos de índice negociados no exterior: permitir a emissão desses BDRs, observando as restrições similares às aplicáveis aos administradores de fundos de índices no mercado brasileiro.

 (iv) em relação a BDR lastreados em valores mobiliários representativos de dívida: eliminar a restrição atualmente existente, segundo a qual apenas ações podem constituir lastro dos BDR.