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Securitização em alta justificou nova superintendência da CVM

mauricio visconti absia2A criação de uma nova superintendência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dedicada a cuidar exclusivamente de assuntos relacionados à área de securitização, foi recebida com surpresa até por profissionais que atuam nesse mercado. “A gente estava pedindo à CVM a criação de uma gerência de securitização, à exemplo da gerência de fundos estruturados que funciona dentro da superintendência de relações com investidores institucionais da autarquia, não esperávamos essa abrangência”, explicou o presidente da Associação Brasileira das Securitizadoras Imobiliárias e do Agronegócio (ABSIA), Maurício Visconti.
Segundo ele, não fazia sentido que as securitizadoras continuassem a ser tratadas dentro da lei geral das SA, até porque a frequência com que emitem papéis é muito maior do que qualquer grande empresa de capital aberto. Uma empresa de capital aberto de grande porte, por exemplo, faz uma ou duas emissões por ano, já uma securitizadora de pequeno porte faz pelo menos duas emissões por mês. No caso de uma securitizadora de grande porte, são cerca de dez emissões mensais.
Dessa forma, segundo ele, o setor precisava mesmo de uma regulamentação diferenciada, específica, uma vez que as securitizadoras têm nas emissões o seu objetivo fim e as empresas que atuam em outras atividades têm nelas o seu objetivo meio. “As securitizadoras são empresas de emissões recorrentes, ao contrário de outras empresas que emitem esporadicamente”, diz. “Agora, com a superintendência da CVM, acredito que isso vai começar a ficar mais claro”.

Crescimento das atividades - No documento que a ABSIA enviou à CVM ao final do ano passado, no qual pedia a criação de uma gerência de securitizadoras subordinada à superintendência de relações com investidores institucionais, como já existia para a área de fundos estruturados (FIDCs, FIIs e FIPs), constavam informações sobre o rápido crescimento da atividade de securitização. Segundo Visconti, isso pode ter pesado na decisão da autarquia de criar a superintendência da área.
De acordo com ele, no ano de 2019 foram realizadas 183 emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e 69 emissões de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), num total de 252 emissões via ofertas públicas. Para efeito de comparação, é um volume superior às 248 emissões de FIDCs e às 195 emissões de FIIs feitas no mesmo período. No ano passado, até novembro, foram feitas 176 emissões de CRIs e 39 de CRAs, num total de 215 emissões realizadas em onze meses via ofertas públicas. As emissões de dezembro ainda não foram contabilizadas, mas dados preliminares permitem afirmar que foram elevadas, principalmente de CRIs, o indicaria que no acumulado do ano poderia-se alcançar ou ficar próximo do total de 2019.
Além disso, as securitizadoras também estão fazendo emissões para as fintechs de crédito, seja na área de aluguel imobiliário, empréstimos para home-equity, ou crédito consignado. E essa é uma área em franco crescimento, que vai demandar cada vez mais operações de securitização, embora atualmente elas estejam sendo feitas via debêntures, como uma SPE (Sociedade de Propósito Específico). “Como não existe uma regulamentação específica, as securitizadoras estão emitindo debêntures dessa forma, mas a regulamentação precisa tratar disso”, diz Visconti. “É um setor novo, em rápido crescimento, é importante criar as regras agora”.
Com nove securitizadoras associadas, a ABSIA representa hoje cerca de 90% do volume de emissões do mercado de CRIs e CRAs. Em 2019, o volume emitido foi de R$ 17,6 bilhões em CRIs e R$ 14,3 bilhões em CRAs. Já em 2020, até novembro, as emissões somaram R$ 12 bilhões do primeiro e R$ 8,4 bilhões do segundo. “Teve uma queda em volume, mas temos que lembrar que 2020 foi um ano de pandemia”, diz Visconti.

Missões - O decreto de criação da nova superintendência de supervisão de securitizações, assinado na última terça-feira (11/01) pelo presidente Jair Bolsonaro, especifica que a nova superintendência da CVM terá como missão:
• coordenar, supervisionar e fiscalizar os registros para a constituição de estruturas de securitização;
• coordenar, supervisionar e fiscalizar os credenciamentos para o exercício de atividades de agentes fiduciários, companhias securitizadoras e agências classificadoras de risco;
• coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades dos veículos de securitização registrados na CVM e propor e fiscalizar a observância das normas relacionadas aos registros e à divulgação de informações desses produtos;
• coordenar, supervisionar e fiscalizar outros emissores, produtos e inovações de mercado que não estejam sob a esfera de competência das demais superintendências, conforme dispuser o regimento interno.