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Estudo da CVM quer flexibilizar investimentos ao varejo

Estudo realizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indicou existir espaço para flexibilizar as exigências de participação dos investidores de varejo no mercado de valores mobiliários, assim como rever o atual critério de investidor qualificado. O estudo baseia-se no aumento do número de pequenos investidores alocando em valores mobiliários (ações e fundos de investimento, entre outros) nos últimos anos, indicando que esses precisam ter acesso a novas classes de investimento.
De acordo com dados da B3, o número de contas ativas de pessoas físicas na Bolsa aumentou de 620 mil em dezembro/2017 para 1,7 milhão em dezembro/2019 (2,7 vezes superior). E em dezembro/2020, disparou para 3,2 milhões de investidores. Segundo a Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da CVM, esse crescimento tende a continuar nos próximos anos, influenciado pelas taxas de juros historicamente baixas, inovações digitais na área de investimentos e a ampliação da oferta de produtos e educação financeira no país.
A ASA, que coordenou o estudo, sugere “debater os potenciais benefícios que algumas flexibilizações normativas podem trazer para o mercado de capitais brasileiro, contribuindo ainda mais para o seu desenvolvimento no médio e longo prazos, facilitando as captações de diferentes empresas e projetos”. Segundo o estudo, embora os atuais investidores apresentam grande apetite por produtos alternativos, hoje boa parte deles estão restritos aos grandes investidores. Veja abaixo o que a ASA propõe:
•  Ampliar o acesso ao mercado de securitização (diminuir restrições regulatórias para investidores de varejo e aumentar oferta de produtos).
•  Permitir aos investidores de varejo investimentos no mercado de private equity. O estudo sugere uma flexibilização aos investidores de varejo, e propõe alguns mitigadores adequados a essa indústria.
•  Maior flexibilização nos requisitos para investimentos no exterior. Destaque: já está sendo revista a Instrução CVM 555 pela Audiência Pública SDM 08/20 e a Resolução CVM 3 já flexibilizou aplicações desses investidores em empresas estrangeiras via BDR.
•  Redefinir o critério de investidor qualificado, focando no atual limite (reduzindo o valor do patrimônio exigido de R$ 1 milhão para 600 salários mínimos, algo em torno de R$ 600 mil na moeda brasileira, mais alinhado a média de outros países) e acrescentar um critério adicional de aferição (utilização do fluxo de rendimentos do investidor, baseada na sua renda mensal e medida em bases anuais).
Para acessar a íntegra do estudo clique aqui