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Edemir Pinto recebe advertência da CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou nesta quinta-feira (14/10) processo contra o ex-presidente da BM&F Bovespa (atual B3), Edemir Pinto, por suposto descumprimento da Lei das SA e supostas “irregularidades relacionadas à execução de planos de opção de compra de ações no âmbito da BM&F, no período de 2008 a 2012”.
O diretor relator da CVM, Fernando Galdi, votou pela “condenação de Edemir Pinto (na qualidade de Diretor Geral da BM&F e posteriormente Diretor Presidente da BM&FBovespa) à advertência pela celebração e execução de aditamentos a contratos de outorga de opção de compra em condições diversas daquelas previstas no Plano BM&F, conforme aprovado em decisão assemblear (infração ao art. 154, caput, da Lei 6.404/76)”.
Galdi votou ainda pela “absolvição de Manoel Felix Cintra Neto, Júlio de Siqueira Carvalho de Araújo, Gustavo Henrique de Barros Franco, Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, René Mark Kern e Roberto Rodrigues (na qualidade de membros do conselho de administração da Companhia) da acusação de infração ao art. 153 da Lei das SA, pela ausência de elementos suficientes para caracterizar a atuação sem o devido cuidado e diligência exigidos na fiscalização da atuação do diretor Edemir Pinto”.
O diretor da CVM, Alexandre Rangel, acompanhou os fundamentos e as conclusões do voto do diretor relator com relação às ponderações referentes à prescrição e às absolvições dos membros do conselho de administração da Companhia. Divergiu, entretanto, da condenação proposta a Edemir Pinto, votando, assim, pela absolvição do acusado.
Já o Colegiado da CVM decidiu, por maioria, acompanhar o voto de condenação de Galdi, e por unanimidade acompanhar o seu voto de absolvição.