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Câmara aprova MP polêmica, que reajusta taxas cobradas pela CVM

congresso nacional1A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira a Medida Provisória Nº 1072, que muda a forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), reajustando valores segundo o patrimônio líquido dos contribuintes. A medida segue agora para o Senado para votação e depois para sanção presidencial.
A medida provisória já está em vigor desde outubro do ano passado, quando foi publicada. No entanto, se não for aprovada até o dia 10 de março, perderá a validade.
A taxa custeia as atividades de supervisão e fiscalização legalmente atribuídas à CVM e é devida por pessoas físicas e jurídicas que fazem parte do mercado de valores mobiliários, tais como as companhias abertas (S.A.) nacionais e estrangeiras, corretoras, bancos, fundos de investimentos, distribuidoras, securitizadoras e até assessores de investimentos e auditores independentes, entre outros.
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), as alterações contidas na MP ampliam o número de instituições sujeitas à taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. “O objetivo apresentado na MP seria corrigir os desequilíbrios atualmente verificados na cobrança da taxa de fiscalização, que não sofre atualização há vários anos. Contudo, há que se considerar a posição superavitária da CVM, que não justifica o aumento da referida taxa”, diz a CNI em nota.
A nota da confederação acrescenta que a MP 1072 resultará em aumento de custos para captação de recursos no mercado de capitais por meio da eliminação do teto da taxa de fiscalização e da incidência, que não havia, sobre emissões dispensadas de registro na CVM.
Ja para a Abaai, entidade que reúne os agentes autônomos de investimento, a medida irá reduzir a taxa de fiscalização dos profissionais e empresas do setor. Segundo o superintendente da Abaai, Francisco Amarante, a medida estabelece um valor anual de R$ 530,00 para os assessores de investimento, ante os R$ 634,63 pagos hoje trimestralmente, representando uma redução de 80%. Já no caso das pessoas jurídicas (PJ), ou seja, os escritórios de investimentos, o valor cai de R$ 5.077 pagos anualmente para R$ 2.538,50 por ano, uma queda de 50%.