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B3 suspende Americanas do Novo Mercado e multa 22 executivos

AmericanasA B3 suspendeu nesta quarta-feira (8/11), por tempo indeterminado, as negociações das ações da Americanas no Novo Mercado, por descumprimento das normas existentes para esse segmento de listagem. Também foram multados, com base no descumprimento das mesmas normas, integrantes da diretoria, do conselho de administração e do comitê de auditoria da empresa.
A participação de uma empresa no Novo Mercado depende da assinatura de um contrato privado entre a B3 e a companhia de capital aberto interessada, com regras e procedimentos de conduta previamente definidos. É esse contrato que a Americanas está sendo acusada de descumprir.
Segundo a B3, as regras descumpridas pela Americanas previam: existência e acompanhamento de área de auditoria interna que atuasse de forma efetiva; existência e acompanhamento de controles internos efetivos; efetiva observância da política de gerenciamento de riscos; avaliação efetiva e diligente das informações trimestrais e demonstrações intermediárias e financeiras da companhia.
É a primeira vez que a bolsa aplica a suspensão do Novo Mercado à uma companhia listada. Além da suspensão, foram multados 22 executivos, sendo cinco com multas no valor de R$ 395 mil cada, e outros 17 com multas no valor de R$ 263,3 mil cada. A companhia e os executivos podem recorrer da decisão no prazo de 15 dias corridos, sendo que nesse caso as punições são paralisadas até que a B3 aprecie os recursos.
Apesar da suspensão do Novo Mercado, as ações da companhia continuam listadas e disponíveis para negociação na B3, mas o selo ou qualquer outro elemento identificativo do Novo Mercado não poderá ser usado pela varejista. Mesmo suspensa, a Americanas ainda deverá observar todas as regras do segmento especial.
Para retornar ao Novo Mercado, a empresa terá que divulgar os seguintes documentos: 1) demonstrações financeiras acompanhadas de avaliação do auditor independente sem ressalvas; 2) relatório de recomendações dos auditores para o aprimoramento dos controles internos informando que não há deficiências significativas; 3) todas as divulgações financeiras intermediárias pendentes e 4) o parecer do comitê independente que analisa o caso.