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BNY Mellon discorda de decisão da CVM em caso envolvendo fundos do Postalis

O BNY Mellon enviou comunicado, na última terça-feira, no qual que “respeitosamente discorda da decisão” da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Processo Administrativo Sancionador aberto para apurar irregularidades em fundos do Postalis. As acusações são relacionadas à utilização de direitos de crédito contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) na estruturação de cédulas de crédito imobiliário (CCIs) e na constituição de fundos de investimento do Postalis, e apontavam a BNY Mellon Administração de Ativos e o BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM, gestora e administradora dos fundos de investimento do Postalis, de terem contribuído para a realização de operações fraudulentas nos fundos do fundo de pensão dos funcionários dos Correios.

Ambas as casa foram julgadas condenadas pela CVM, sendo a BNY Mellon Administração de Ativos submetida à multa no valor de R$ 4.568.037,31, correspondente a 9% do total das operações fraudulentas, e a BNY Mellon DTVM submetida à multa no valor de R$ 5.075.597,01, correspondente a 10% do total das operações fraudulentas. Segundo comunicado do BNY Mellon, a decisão ainda está sujeita a recurso. “As empresas não tiveram participação na suposta fraude, nem se beneficiaram com ela. Elas irão recorrer da sentença dentro do prazo legal”, diz o comunicado.

Além da instituição, foram condenados também Eugênio Pacelli Marques de Almeida Holanda, dono da empresa Tetto Habitação; e Carlos Henrique Farias e Eduardo Jorge Chame Saad, da Delpha Empreendimentos e Participações, acusados de terem realizado operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários em detrimento de fundos de investimentos exclusivos do Postalis. A multa para os envolvidos foi no valor de R$ 41.201.062,35; R$ 9.838.388,66 e R$ 59.989.233,50, respectivamente.

Alexej Predtechensky, ex-presidente do Postalis; Adilson Florêncio da Costa, ex-diretor financeiro do fundo de pensão; e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, também conhecido como Zeca Oliveira, ex-presidente do BNY Mellon, foram condenados à proibição temporária pelo prazo de 70 meses cada um de atuarem, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários.