Mainnav

Proposta da reforma da previdência exige previdência complementar para estados e municípios em 2 anos

A proposta do Governo Federal para a reforma da previdência apresentada nesta quarta-feira, 20 de fevereiro, exige que estados e municípios instituam a previdência complementar no período de 2 anos. A proposta também unifica as alíquotas do regime geral e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Na faixa salarial de até 1 salário mínimo, a alíquota será de 7,5%; entre R$ 998,01 a R$ 2.000, de 7,5% a 8,25%; entre R$ 2.000,01 e 3.000, de 8,25% a 9,5%; entre R$ 3.000,01 a 5.839,45, de 9,5% a 11,68; entre R$ 5.839,46 a R$ 10.000, de 11,68% a 12,86%; de R$ 10.000,01 a R$ 20.000, entre 12,86% e 14,68%; entre R$ 20.000,01 a 39.000, de 14,68% a 16,79%; e acima de R$ 39.000, de 16,79%. As alíquotas são progressivas

A propostas traz novas regras para concessão de benefício. A aposentadoria será por idade (62 para mulheres e 65 para homens) e 20 anos de contribuição, sendo extinta a aposentadoria apenas por tempo e contribuição. Para professores, a aposentadoria será aos 60 anos, com 30 anos de contribuição. Para os RPPS, a idade mínima se mantém igual ao do regime geral, enquanto o tempo de contribuição exigido é de 25 anos, além da permanência de 10 anos no serviço público e de 5 anos no cargo. Para professores, a exigência de tempo de serviço e no cargo é a mesma. 

As regras de aposentadoria e pensão permanecem as mesmas para os que já recebem o benefício ou já cumpriram os requisitos, havendo três regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição no regime geral e uma regra de transição para o RPPS. Para o regime geral, haverá a transição por tempo de contribuição, com opção de somar o tempo de contribuição com a idade no ato da aposentadoria; de somar tempo de contribuição e idade mínima; ou quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria – 30 anos, se mulher, e 35, se homem – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o fator previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante. Para os RPPS, quem tiver ingresso até 31/12/2003 será mantida integralidade aos 65 anos para homens e 62 para mulheres. Já para ingresso após 31/12/2003, será aplicado o mesmo do regime geral.

Já o regime de capitalização será alternativo ao sistema atual, realizado obrigatoriamente em regime de contribuição definida e de livre escolha, pelo trabalhador, da entidade ou modalidade de gestão das reservas, com portabilidade.