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Justiça suspende auto de infração da Previc contra Conquista

Decisão JudicialO juiz federal substituto da 2ª Vara da Seção Federal do Distrito Federal, Anderson Santos da Silva, suspendeu o auto de infração nº 35/15-71 aplicado pela Previc em 2015 contra o ex-presidente da fundação Postalis, Antônio Carlos Conquista. O auto de infração foi lavrado devido à aquisição pelo fundo de pensão, de modo supostamente contrário às regras do Conselho Monetário Nacional (CMN), de quatro Cédulas de Crédito imobiliário (CCI) emitidas por empresas controladas pela Jacitara Holding Participações.
O Postalis adquiriu em 2010 as CCIs Indaiatuba 65, Indaiatuba 45, Portbello e Portbello 2. Na sua decisão o juiz acata a tese da advogada de Conquista, Renata Mollo dos Santos, do escritório Mollo e Silva Advogados, que aponta falhas no auto de infração contra Conquista, como sua responsabilização por aquisições ocorridas antes da data de seu ingresso na entidade, que ocorreu apenas em 2012. Além disso, questiona a responsabilização do dirigente em relação a decisões tomadas pelo gestor da carteira terceirizada, o Pacific Fundo no caso das aquisições das CCIs Indaiatuba 45 e Portbello 2. Até o final de 2013, quando é aprovado o Parecer nº173/2013, a responsabilidade por decisões das carteiras terceirizadas é exclusiva dos gestores externos, só alcançando os dirigentes do fundo de pensão a partir da nova norma, mas no auto de infração contra Conquista o regulador aplica o entendimento trazido pela nova norma a fato de 2010, portanto com retroatividade. 
Em sua decisão o juiz avalia que “todos esses elementos sugerem a possibilidade de sucesso do autor na demanda, o que, somado à iminente sujeição a medidas sancionatórias, tornam prudente a concessão da tutela provisória de urgência”. Ele completa dizendo que “defiro o pedido de tutela provisória de urgência, para suspender os efeitos do auto (...) até nova decisão proferida nestes autos”.
Procurada para comentar a decisão, a Previc informou que “não se manifesta sobre casos específicos de EFPC ou de pessoas físicas". O processo corre em segredo de justiça.