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STF mantém decisão contrária à Funcef sobre complementação menor para mulheres

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, em sessão virtual realizada na última sexta-feira (23/04), os embargos apresentados pela Funcef, o fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal (CEF), à decisão da casa, proferida em agosto de 2020, que considerou inconstitucional cláusulas de planos de previdência complementar que estabelecem benefícios menores para mulheres em razão de seu menor tempo de contribuição. O caso diz repeito a funcionárias da CEF que aderiram, até julho de 1979, ao plano REG/Plan, administrado pela Funcef, e passaram a receber complementações menores às suas aposentadorias proporcionais do que funcionários do sexo masculino nas mesmas condições.
Oito ministros acompanharam o voto do relator Edson Facchin. Foram vencidos os votos dos ministros Roberto Barroso e Kassio Nunes Marques. "O direito à igualdade entre homens e mulheres, afinal, é assegurado pela Constituição. Como ressalta Virgílio Afonso da Silva a Constituição de 1988 foi um ponto de inflexão na histórica desigualdade entre homens e mulheres no Brasil. Assim, afasto, por mais este argumento, o requerimento de modulação dos efeitos da decisão, eis que não se verifica alteração da jurisprudência do STF", declarou Facchin em seu voto.