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BSM terá exclusividade na supervisão de agentes autônomos de investimento

A CVM editou em 5/8 último a Instrução 610, que altera dispositivos da Instrução 497, estabelecendo que a atividade de supervisão dos agentes autônomos de investimento (AAI) passa a ser exclusivamente da BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM). Anteriormente, essa atividade era compartilhada com a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (ANCORD).

Com a mudança, as atividades de supervisão, fiscalização e sanção ficam somente a cargo da BSM, enquanto o papel de credenciadora dos agentes autônomos permanece com a ANCORD. De acordo com Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, “o regime da Instrução CVM 497 previa atividades de supervisão, fiscalização e sanção pela entidade credenciadora e a nova versão da norma elimina tais atividades, privilegiando a supervisão realizada pela BSM”.

A Instrução CVM 610 passa ainda a prever que a instituição integrante do sistema de distribuição é responsável pelo pagamento das contraprestações periódicas decorrentes do credenciamento dos agentes autônomos por ela contratados, sendo vedada a transferência do encargo a esses agentes.

Além disso, desvincula as atividades de credenciamento, a qual continua a cargo da entidade credenciadora, da atividade de certificação, que poderá ser realizada por meio de exame previamente autorizado pela Autarquia.