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Instrução da CVM desobriga registro de regulamento de fundos em cartórios

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje (2/10) a Instrução CVM 615, que altera e revoga dispositivos normativos desobrigando o registro dos regulamentos de fundos de investimentos em cartórios. Segundo nota da CVM, a edição da Lei 13.874/19 que trata da Liberdade Econômica, já havia definido que basta o registro dos regulamentos dos fundos de investimentos na CVM para garantir a sua publicidade e a oponibilidade de efeitos em relação a terceiros. Dessa forma, a Instrução CVM 615 apenas reflete a modificação legal já ocorrida por essa lei. Ainda segundo a nota da CVM, por se tratar de uma adaptação à mudança na Lei, a Instrução CVM 615 não teve audiência pública. Seguem os fundos de investimentos atingidos pela Instrução CVM 615:

Instrução CVM 153 (fundos mútuos de ações incentivadas);
Instrução CVM 186 (fundos de investimento cultural e artístico);
Instrução CVM 227 (fundos de conversão);
Instrução CVM 279 (fundos mútuos de privatização – FGTS);
Instrução CVM 356 (fundos de investimento em direitos creditórios);
Instrução CVM 359 (fundos de índice);
Instrução CVM 398 (FUNCINE);
Instrução CVM 399 (FIDC-PIPS);
Instrução CVM 462 (fundo de investimento do FGTS);
Instrução CVM 472 (fundos de investimento imobiliário);
Instrução CVM 555 (fundos de investimento);
Instrução CVM 578 (fundos de investimento