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RPPSs ganham novas regras para a definição de taxas de administração

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia estabeleceu na última quarta-feira (18/08), por meio da Portaria 19.451, novas regras para a definição das taxas de administração praticadas pelos regimes próprios de previdência social de servidores públicos (RPPSs). Antes limitadas a 2% do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados, essas taxas passam a contar com tetos relacionados ao porte das entidades, com base nos parâmetros definidos pelo Índice de Situação Previdenciária (ISP), elaborado pela Secretaria de Previdência (SPrev): 2% sobre as contribuições totais dos servidores ativos para regimes próprios de estados e do Distrito Federal; 2,4% para os municipais de grande porte; 3% para os médios; 3,6% para as pequenos.
Como estímulo à adesão ao Programa Pró-Gestão, voltado à certificação e à modernização da gestão das entidades do segmento, a Portaria 19.451 autoriza a elevação em 20% das taxas de administração, em caráter temporário, para fazer frente aos gastos com a preparação para a auditoria de certificação, a implantação do programa e a renovação ou a alteração do nível de certificação, entre outros itens. O recurso, no entanto, só está ao alcance dos RPPSs cujos dirigentes possuam certificações.