O Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão realizada em 9 de setembro, condenou dois ex-dirigentes do Postalis – Alexej Predtechensky, diretor-presidente entre 2006 e 2012, e Adilson Florêncio da Costa, diretor financeiro de 2005 a 2012 – ao pagamento solidário de R$ 94,41 milhões e a multas individuais no valor de R$ 10 milhões. Predtechensky e Costa, que foram ainda inabilitados pelo TCU por oito anos para o exercÃcio de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública, receberam as punições em razão de investimentos irregulares efetuados pelo Postalis, entre 2009 e 2012, nos fundos exclusivos BNY Mellon Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento de DÃvida Externa (BNY Mellon FIC FIDE) e Brasil Sovereign II Fundo de Investimento de DÃvida Externa (Brasil Sovereign II FIDE). Responsável pela administração fiduciária dos dois fundos, a BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM também recebeu uma multa de R$ 10 milhões.
Realizadas em desacordo com as polÃticas de investimentos de ambos os fundos, as operações do BNY FIC FIDE e do Brasil Sovereign II FIDE, no qual foi investido 100% do patrimônio do primeiro, causaram ao Postalis um prejuÃzo que somava R$ 425,5 milhões em julho de 2016. A CPI dos Fundos de Pensão da Câmara dos Deputados, que se estendeu de 2015 a 2016, constatou perdas de US$ 16 milhões, referentes à compra de tÃtulos para esses fundos por valores superiores aos de mercado, e de R$ 240 milhões, devido à troca de tÃtulos da dÃvida pública brasileira por papéis das dÃvidas da Venezuela e da Argentina pela custodiante Tillerman Securities, com sede nas Bahamas.
Já a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), em fiscalização realizada em 2014, detectou prejuÃzo de US$ 79 milhões ao Postalis, decorrente de pagamentos excedentes admitidos pelo administrador do fundo, o BNY Mellon, em operações do fundo Brasil Sovereign II FIDE. Em razão desse perda, a entidade, que administra planos previdenciários para os funcionários dos Correios, ingressou com ação judicial contra o BNY Mellon DTVM, obtendo, em agosto daquele ano, tutela antecipada com determinação de bloqueio da ordem de R$ 197,9 milhões.
O TCU decidiu ainda, na sessão do último dia 9, constituir processo apartado de tomada de contas especial (TCE) para apurar a responsabilidade da empresa gestora do Brasil Sovereign II FIDE, a Atlântica Administração de Recursos, e de seu ex-presidente FabrÃzio Dulcetti Neves, nas irregularidades cometidas pela Tillerman Securities. A decisão tomou por base a responsabilidade de Neves pela transferência da custódia dos tÃtulos da dÃvida brasileira para a instituição das Bahamas.