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Negativa do BC em compartilhar dados pode prejudicar Previc, diz TCU

A negativa do Banco Central (BC) em compartilhar sistemas e bases de dados sobre ativos e investimentos dos fundos de pensão, inclusive os detidos por integrantes do sistema de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo BC e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pode restringir a capacidade de supervisão e de fiscalização eficaz da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A avaliação é do Tribunal de Contas da União (TCU), manifestada no acórdão 2470/2020, lavrado em sessão realizada em 16 de setembro com as presenças de nove ministros titulares e três substitutos. O documento será encaminhado, entre outros órgãos e instâncias, à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, à Comissão de Assuntos Sociais do Senado, ao Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, coordenado pela Casa Civil, ao Ministério Público Federal e ao Ministério da Economia.
A manifestação do TCU tomou por base autos de acompanhamento das medidas adotadas pela Previc para mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o sistema fechado de previdência complementar. Relator do processo 016.026/2020-9, que deu origem ao acórdão 2470/2020, o ministro Bruno Dantas, apresentou avaliações positivas da atuação da autarquia federal. Destacou, entre outros pontos, as iniciativas da Previc de propor, no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), medidas como a suspensão das contribuições ordinárias a planos de contribuições variáveis (CVs) e definidas (CDs) em fase de acumulação e o mapeamento dos efeitos da crise causada pelo novo coronavírus, que registrou respostas consistentes do sistema à forte desvalorização dos ativos ocorrida em março.
Dantas observou, no entanto, que algumas informações coletadas nesse levantamento causam certa preocupação. Citou, por exemplo, a elevação de 12,4% para 15,6%, em maio, do contingente de entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs) com índices de liquidez restrita (ILR) inferiores a 1,00, o que sinaliza a necessidade de realização de ativos antes do vencimento, expondo os planos de benefícios a maiores riscos de mercado.
No trecho final do acórdão, o ministro Dantas e seus pares voltam a recomendar uma mudança de postura por parte do Banco Central, sem citá-lo nominalmente. O texto defende, de forma enfática, a necessidade de garantir o acesso da Previc a dados referentes a ativos financeiros: "O estabelecimento de ferramentas de análise de dados e a recepção contínua e integral de informações potencialmente contribuirá para a efetividade e tempestividade da missão supervisora e fiscalizatória da Previc, tornando viável a identificação de tipologias de risco e a consequente fiscalização direta nas operações financeiras e/ou nas EFPCs que apresentem padrões robustos de irregularidades".