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Fundos de pensão devem monitorar ações dos gestores terceirizados

flavio martins rodrigues2Os autos de infração contra fundos de pensão podem crescer bastante nos próximos meses por conta de problemas com fundos de investimento de gestores terceirizados, exclusivos ou condominiais, que já apresentam problemas, ou poderão vir a apresentar, em consequência da crise econômica gerada pela pandemia do Covid 19. O alerta é do advogado e sócio do escritório Bocater Camargo, Flávio Martins Rodrigues, que explica que a Resolução  4.661 do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece que os dirigentes das EFPCs tem responsabilidade, por ação ou omissão, no monitoramento das decisões das empresas terceirizadas contratadas, entre essas as de gestão de recursos.

“Os dirigentes devem saber o que fazer, o comportamento que devem ter, quando um fundo de investimentos começar a apresentar problemas de risco ou liquidez”, explica Rodrigues. “Acredito que os principais eventos problemáticos serão em relação aos fundos de crédito, por conta de inadimplências que já estão acontecendo ou que são previsíveis de acontecer em breve”.

Ele cita o exemplo hipotético de um fundo de crédito com papéis de empresas de aviação, que praticamente não estão voando, ou de distribuição de combustíveis, que estão vendendo muito pouco. “São empresas que, muito provavelmente, não vão honrar seus empréstimos”, diz. “Essa inadimplência vai afetar o valor das cotas dos fundos”.

Um fundo de pensão que tivesse cotas desse hipotético fundo de crédito teria que analisar se as perdas, quando concretizadas, serão bem divididas entre todos os cotistas ou se algum foi privilegiado, saindo antes e deixando as perdas para os demais. Nesse caso, o dirigente teria que cobrar explicações do gestor terceirizado e, se fosse o caso, partir para outras ações. “Mas deve registrar todas essas cobranças e ações, a 4.661 manda registrar todos os posicionamentos”, explica o advogado.

O mesmo posicionamento deve ser adotado em relação a fundos que fecham para resgate. O dirigente deve analisar se a posição do gestor, de fechar o fundo, é justificável e se foi tomada a tempo de evitar a transferência de riqueza ou risco entre os cotistas, ou ainda se beneficiou ou prejudicou alguém. “Esses posicionamentos de vigilância por parte do dirigente vão ser muito cobrados pelos órgãos reguladores e fiscalizadores”, explica Rodrigues. "Isso tem um potencial grande de gerar autos de infração".

Perfil de investimento - Rodrigues aponta ainda outro ponto que está movimentando as EFPCs que possuem perfil de investimento. Segundo ele, muitos participantes estão pedindo para mudar de perfil, em busca de um down grade (de agressivo para moderado e de moderado para conservador) fora de época. “Na semana passada nosso escritório atendeu a quatro fundos de pensão nessa situação, dirigentes perguntando se poderiam transferir participantes de um perfil para outro mesmo fora de época”, conta Rodrigues. “Explicamos que os períodos estabelecidos são uma regra interna da fundação, que ela pode ser mudada se não trouxer transferência de risco entre os perfis”.

Com isso ele quer dizer que o perfil tem que ter liquidez suficientes para permitir a saída de um ou vários participantes sem afetar a posição de seus ativos. Nesse caso, não havendo transferência de risco entre os perfis, a mudança de perfis pode ser flexibilizada, explica Rodrigues.