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PL propõe criação de fundos para o setor agropecuário

O Projeto de Lei (PL) 5191/2020, apresentado na Câmara dos Deputados no último dia 18, propõe a instituição dos fundos de investimento para o setor agropecuário, os Fiagros. De autoria do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o PL estabelece seis opções, todas elas ligadas ao agronegócio, para a formação das carteiras dos Fiagros: imóveis; participações em sociedades; ativos financeiros, títulos de crédito e valores mobiliários; direitos creditórios e títulos de securitização; direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro em tais direitos; cotas de fundos.
“Acreditamos que o Fiagro tem o potencial de dinamizar o mercado de terras nacional, dando-lhe maior transparência e liquidez, fazendo com que o preço da terra seja formado pelas forças de mercado de maneira mais fluida e transparente, o que beneficiaria os atuais proprietários rurais no caso de necessidade de venda de seus imóveis”, considera Jardim.

Justiça suspende auto de infração da Previc contra Conquista

Decisão JudicialO juiz federal substituto da 2ª Vara da Seção Federal do Distrito Federal, Anderson Santos da Silva, suspendeu o auto de infração nº 35/15-71 aplicado pela Previc em 2015 contra o ex-presidente da fundação Postalis, Antônio Carlos Conquista. O auto de infração foi lavrado devido à aquisição pelo fundo de pensão, de modo supostamente contrário às regras do Conselho Monetário Nacional (CMN), de quatro Cédulas de Crédito imobiliário (CCI) emitidas por empresas controladas pela Jacitara Holding Participações.
O Postalis adquiriu em 2010 as CCIs Indaiatuba 65, Indaiatuba 45, Portbello e Portbello 2. Na sua decisão o juiz acata a tese da advogada de Conquista, Renata Mollo dos Santos, do escritório Mollo e Silva Advogados, que aponta falhas no auto de infração contra Conquista, como sua responsabilização por aquisições ocorridas antes da data de seu ingresso na entidade, que ocorreu apenas em 2012. Além disso, questiona a responsabilização do dirigente em relação a decisões tomadas pelo gestor da carteira terceirizada, o Pacific Fundo no caso das aquisições das CCIs Indaiatuba 45 e Portbello 2. Até o final de 2013, quando é aprovado o Parecer nº173/2013, a responsabilidade por decisões das carteiras terceirizadas é exclusiva dos gestores externos, só alcançando os dirigentes do fundo de pensão a partir da nova norma, mas no auto de infração contra Conquista o regulador aplica o entendimento trazido pela nova norma a fato de 2010, portanto com retroatividade. 
Em sua decisão o juiz avalia que “todos esses elementos sugerem a possibilidade de sucesso do autor na demanda, o que, somado à iminente sujeição a medidas sancionatórias, tornam prudente a concessão da tutela provisória de urgência”. Ele completa dizendo que “defiro o pedido de tutela provisória de urgência, para suspender os efeitos do auto (...) até nova decisão proferida nestes autos”.
Procurada para comentar a decisão, a Previc informou que “não se manifesta sobre casos específicos de EFPC ou de pessoas físicas". O processo corre em segredo de justiça.

PLP propôe revogação de regra de portabilidade da Lei 109

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/20, de autoria do deputado federal Gilson Marques, propõe a revogação do parágrafo 4o. do artigo 14 da Lei Complementar 109/01, que estabelece um prazo mínimo de 15 anos para a realização de resgates de recursos transferidos de fundos de pensão para planos de entidades abertas. O parlamentar considera a prolongada "quarentena" prevista pela regra sobre portabilidade prejudicial aos aplicadores, "já que as seguradoras calculam um benefício mensal a partir da reserva acumulada com um juro real extremamente menor (muitas vezes zero) que o juro real praticado no mercado de renda fixa em geral, tolhendo a rentabilidade dos recursos acumulados".
Antes de ir ao Plenário da Câmara, o PLP 12/20 será examinado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Para STJ, Justiça comum deve julgar verbas alheias ao contrato previdenciário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão da ministra Nancy Andrighi, reconheceu a competência da Justiça comum na análise dos julgamentos de verbas não constantes no contrato previdenciário. A magistrada descartou a necessidade de tramitação na Justiça do Trabalho, como já havia se pronunciado o Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação discutia a inclusão da CTVA (Complemento Temporário Variável Ajuste de Mercado) na composição do salário de participação, com os devidos reflexos no cálculo de benefício de complementação de aposentadoria.
A Funcef, em recurso ao STJ, demonstrou não existir controvérsia no reconhecimento de relação empregatícia ou pagamento de verbas no contrato de previdência complementar fechada, como havia decidido ministra Nancy Andrighi anteriormente. A Fundação esclareceu que se tratava da integração de verba para formação de reserva matemática e poupança e a majoração de benefício previdenciário.

Gilmar Mendes favorável à complementação diferente, por gênero

JustiçaO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, pronunciou-se favoravelmente à que os planos de previdência complementar paguem benefícios em percentuais diferenciados para homens e mulheres, em virtude do tempo diferenciado de contribuição de cada um. O pronunciamento de Mendes ocorreu ontem (28/04), em julgamento virtual do STF que começou em 24/04 e vai até 30/04, informa o site Migalhas.
O caso foi levado ao STF pela Funcef, após decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul -TJ/RS invalidar cláusula contratual do seu plano que determinava a aplicação de percentuais distintos para homens e mulheres no cálculo do benefício complementar.
A Funcef alega que o associado do sexo masculino, ao contribuir durante 30 anos, tem direito à aposentadoria proporcional no patamar de 80%, enquanto a associada do sexo feminino com 25 anos de contribuição faz jus a um patamar proporcional de 70%. O motivo da diferença seria que as mulheres contrinuem por períodos inferiores.
O TJ/RS tinha considerado que os planos de previdência privada devem se submeter às regras de ordem pública e que, tanto homens quanto mulheres, por contribuirem sobre bases salariais idênticas, seria razoável que tivessem expectativa de receberem proventos suplementares em igual medida. O TJ/RS também considerou que a cláusula da Funcef ofende o princípio da isonomia.
Já o ministro Gilmar Mendes, pronunciando-se ontem no julgamento do recurso ao STF do qual é relator, considerou que a cláusula do plano de previdência complementar que estabelece valor inferior do benefício inicial da complementação para mulheres, em virtude de seu menor tempo de contribuição, não viola o princípio da isonomia.
O ministro Edson Fachin, do STF, divergiu da manifestação do relator. Até o momento apenas os dois se pronunciaram. Os ministros têm até o dia 30 de abril para votar.

 

CVM prorroga prazos de entrega de obrigações para companhias e fundos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por meio da Deliberação CVM 848, publicada na noite de 25 de março, prorrogou e alterou alguns prazos previstos na sua regulamentação. As principais mudanças foram as seguintes:

1) Ampliação do prazo para entrega de demonstrações financeiras dos fundos de investimento para 30 dias

2) Ampliação para três meses o prazo para realização/entrega de:

- assembleias gerais dos fundos de investimento; os prazos de atualização cadastral de participantes;

- relatórios de compliance dos intermediários, custodiantes, escrituradores e depositários centrais;

- formulários de referência de administradores de carteira e consultores de valores mobiliários.

3) Adiamento do vencimento de parcelamentos concedidos pela CVM com relação aos débitos decorrentes da taxa de fiscalização, de aplicação de multa cominatória e de multa aplicada em inquérito administrativo

A CVM vem acompanhando os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de capitais e seus agentes, incluindo o desafio que se tornou o cumprimento de determinados prazos regulatórios”, afirmou o presidente da CVM, Marcelo Barbosa.

A Deliberação CVM 848 não contempla os prazos fixados em lei ou associados a prazos legais e que, portanto, não podem ser alterados por regulamento da CVM. É o caso, por exemplo, dos prazos fixados na Lei 6.404/76 para a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras e para a realização das assembleias gerais ordinárias das companhias abertas.

A CVM também informou que duas instruções foram alteradas, temporariamente, para tratar de dois aspectos específicos:

  • Instrução CVM 476: suspenso o intervalo de quatro meses que se impõe às companhias entre duas ofertas públicas distribuídas com esforços restritos.

  • Instrução CVM 566: suspensa, para fins de apresentação à CVM, a necessidade de arquivamento nas juntas comerciais do ato societário que autoriza a emissão de notas promissórias, tendo em vista o funcionamento parcial das juntas.

As alterações buscam auxiliar as companhias a atravessarem o período turbulento e de falta de liquidez que se avizinha com o agravamento das consequências do novo coronavírus”, completou Marcelo Barbosa.

A CVM explicita prazos dos processos administrativos sancionadores suspensos por força da Medida Provisória 928/20.

A Deliberação CVM 848 também dá segurança expressa aos regulados de que, no caso da atuação sancionadora ou no trâmite de termos de compromisso, quaisquer prazos para manifestação de interessados estarão suspensos, assim como seus prazos de prescrição”, explicou Alexandre Pinheiro dos Santos, superintendente geral da autarquia.

A norma prorroga outros prazos regulamentares relativos à apresentação de informações periódicas e adia, ainda, o término do período de vacância da Instrução CVM 617, sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT), conferindo mais tempo para os agentes de mercado despenderem os recursos humanos e materiais necessários à adaptação às exigências da norma.

Mansur é preso por gestão temerária no Mappin Previdência

Foi preso na última quinta-feira (30/01), em São Paulo, o empresário Ricardo Mansur, ex-dono das empresas Mappin, Mesbla e Banco Crefisul. Mansur tinha condenações por gestão temerária de instituição financeira, no caso do Mappin Previdência Privada (MPP), e gestão fraudulenta, no caso do Banco Crefisul.

As penas do empresário somavam um total de 11 anos e 6 meses, dos quais 6 anos referiam-se ao processo do Mappin Previdência Privada (MPP) e outros 5 anos e 6 meses ao processo do Banco Crefisul.

Em audiência de custódia realizada na 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, o juiz Diego Paes Moreira autorizou, a pedido da defesa, a transferência de Mansur para prisão domiciliar. O empresário estava foragido da Justiça há anos. Segundo a PF, ele chegou a se mudar para os Estados Unidos mas voltou ao Brasil em 2017, quando uma Corte da Flórida determinou o bloqueio de valores após encontrar indícios de irregularidades no dinheiro que ele mantinha naquele país.

Os crimes atribuídos a Mansur na Mappin Previdência teriam ocorrido entre 30 de junho de 1998 a agosto de 1999. A Procuradoria da República apontou nove operações que caracterizaram concentração ilegal do capital da MPP em companhia de Mansur. Segundo a denúncia, a concentração de investimentos em empresas do mesmo grupo 'agravou-se a partir da gestão Mansur'.

Secretaria de Previdência cria grupo para avaliar minuta da LRP

O secretário de Previdência, Leonardo José Rolim Guimarães, determinou, em 19 de dezembro, a constituição de um grupo de trabalho encarregado de avaliar a minuta da Lei de Responsabilidade Previdenciária (LRP), que deverá ser apresentada formalmente no Congresso no próximo ano. O texto, que pretende estabelecer novos parâmetros operacionais para os regimes próprios de previdência social (RPPS) da União, dos estados e municípios, será analisado por 27 especialistas, entre os quais oito do Executivo federal, nove de RPPSs estaduais e municipais, um fundo de pensão, o PrevNordeste, e as duas entidades representantes dos RPPSs, a Associação Brasileira de Instituições de Previdências Estaduais e Municipais (Abipem) e a Associação Nacional de Entidades de Previdência de Estados e Municípios (Aneprem).

O grupo de trabalho terá 180 dias, a partir da designação de seus integrantes, para apresentar as suas conclusões, podendo ser contemplado, se necessário, com um prazo adicional de mais seis meses. No entanto, terá de correr para apresentar, até 7 de fevereiro, uma avaliação inicial da minuta da LRP

Ilan Goldberg lança livro sobre seguro D&O

Professor da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas e da Escola Nacional de Seguros (ENS), o advogado Ilan Goldberg lança um novo livro, “O contrato de seguro D&O” (Thompson Reuters), que trata das apólices de responsabilidade civil contratadas por empresas para seus executivos com o intuito de garantir o patrimônio pessoal destes. O volume, que tem como carro-chefe a tese de doutorado de Goldberg apresentada no programa de pós-graduação da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), conta com prefácio de Gustavo Tepedino, professor titular de Direito Civil da UERJ, apresentação de Milena Donato Oliva, professora adjunta de Direito Civil da UERJ, e posfácio do jurista Modesto Carvalhosa. O livro não é apenas sobre contratos de seguros, mas, como antecedente necessário, sobre o regime de responsabilidade de administradores vertido para o contrato de seguro D&O”, comenta o autor. 

Guarulhos assina protocolo para aderir a SP-Prevcom

O município de Guarulhos assinou protocolo de intenção para aderir a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-Prevcom). De acordo com comunicado da entidade, em 1º de março, o município transferiu os servidores regidos pela CLT para o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) garantindo a irredutibilidade salarial e o cômputo do tempo de serviço como celetista para fins de concessão de todos os benefícios na nova condição de estatutário. O mesmo texto legal instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos e autorizou sua gestão por uma entidade fechada, sem fins lucrativos. Na transposição de 13 mil funcionários, cerca de 5 mil ganham salários acima do teto do INSS de R$ 5.839,45, que são os elegíveis à previdência complementar.