A redação final do Projeto de Lei nº 5503 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) nesta terça-feira (5/12), sem modificações, seguindo agora para sanção presidencial. O PL foi aprovado de forma terminativa na CCJC em 25 de outubro, na sequência cumpriu o rito de cinco sessões regulamentares para permitir eventuais emendas, que não vieram, e na elaboração da redação final o texto original foi mantido. Esse texto deve chegar às mãos do presidente Lula nos próximos dias.
De autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), o PL permite a participantes e assistidos de planos de previdência complementar optarem pelo regime de tributação no momento da concessão do benefÃcio ou do primeiro resgate dos valores. Ele muda o processo atual, no qual o participante é obrigado a optar pelo regime de tributação, progressivo ou o regressivo, até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano, sem possibilidade de alterações posteriores.
Com a entrada em vigor da nova lei, que transfere o momento da opção para o inÃcio da aposentadoria, não apenas os novos participantes serão beneficiados mas também os atuais, que poderão rever o regime de tributação definido no passado.
No regime progressivo, a tributação segue a tabela do Imposto de Renda Pessoas FÃsicas (IRPF) e incide diretamente sobre os valores recebidos mensalmente pelo aposentado. Já no regime regressivo, as alÃquotas são decrescentes de acordo com os prazos em que os recursos permanecem no plano. Para recursos acumulados por até dois anos a alÃquota é de 35%; entre dois e quatro anos é de 30%; entre quatro e seis anos é de 25%; entre seis e oito anos é de 20%; entre oito e dez anos é de 15%; e acima de dez anos é de 10%.