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Justiça nega deferimento à ação da Enel contra a Previc

EnelA 9ª Vara Federal da Justiça Federal de Brasília negou no último dia 26 de abril o pedido da Enel Distribuição para obrigar a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) a aprovar sumariamente a retirada de patrocínio do plano PSAP/Eletropaulo. A ação contra a Previc também pede que a aprovação seja homologada segundo as regras estabelecidas na Resolução 11, que já não vigora pois foi substituída pela Resolução 59, e que a Previc arque com indenização por dano material decorrente dos efeitos financeiros da não aprovação do pedido à época. Em decisão, o juíz João Moreira Pessoa de Azambuja nega deferimento ao pedido de urgência: “indefiro o pedido de tutela de urgência”, diz.
A decisão do juíz especifica que “para a concessão da tutela de urgência é necessário que a parte autora (Enel) apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado. No presente caso (...) não se constata a presença dos requisitos legais”.
Em sua decisão favorável à que o processo siga tramitando normalmente, sem deferimento de urgência, Azambuja pede que as partes, de um lado a Enel e de outro a Previc, se manifestem “sobre a competência de uma vara especializada em direito regulatório (...) para julgar essa ação”, assim como a respeito da demanda do Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo (Seesp) de figurar como como “assistente litisconsorcial da Previc”. Também estabelece prazos para que ambas as partes apresentem documentos e provas de suas alegações e que, se “nada (for) requerido, retornem os autos conclusos para sentença”.

Histórico – Para entender a questão é preciso voltar a março de 2022, quando a Enel protocolou um pedido de retirada de patrocínio do plano PSAP/Eletropaulo na Previc. O pedido foi cassado em seguida por liminar judicial impetrada pela Associação dos Aposentados da Fundação Cesp, que alegava que a retirada violava obrigações assumidas pela empresa nas negociações da desestatização da Eletropaulo, ocorrido em 2018. Segundo a associação, as negociações acordadas à época obrigariam a Enel, que caiu vencedora do leilão de privatização, a manter o plano previdenciário em funcionamento.
Em poucas semanas a Enel conseguiu a cassação da liminar e o processo voltou a andar, mas em maio de 2023 a mesma associação protocolou idêntica denúncia na Previc e pediu novamente a suspensão do processo. A autarquia, sustentando a necessidade de averiguar a procedência da denúncia, informou à Enel que o processo de análise seria “suspenso temporariamente”. A Enel, insatisfeita com a decisão, entrou em agosto daquele ano com mandato de segurança pedindo a reversão da decisão da autarquia e a imediata retomada do processo de análise.
O mandato foi apreciado pela Justiça de Brasília que, no final de setembro de 2023, proferiu decisão obrigando a Previc a retomar a análise e a concluí-la num prazo de até 90 dias, que expiraria em 27 de dezembro. Em 26 de dezembro, um dia antes do prazo final, a Previc publicou o Parecer Dilic 523, negando o processo de retirada de patrocínio do plano PSAP/Eletropaulo.
Em razão dessa decisão da Previc, no final de março a Enel manifestou publicamente a desistência de recorrer na ação contra a Previc, explicando que “com o cumprimento da Decisão Liminar pela Previc por meio do Parecer 523, não há mais dúvidas a respeito da falta de interesse recursal nesse agravo de instrumento”. Mas em meados de abril abriu um novo processo judicial contra a autarquia pedindo que a mesma fosse obrigada sumariamente a assinar a retirada de patrocínio do plano PSAP/Eletropaulo, e na ação agregou novas exigências.
Uma delas é que a retirada seja aceita segundo as regras da Resolução 11, e não da Resolução 59 que a substitui a partir de dezembro do ano passado, que obriga a patrocinadora retirante a criar um plano instituído para receber os participantes dos planos extintos e também um fundo previdencial de proteção da longevidade, ambos custeados por ela. Além disso, a empresa elétrica também pede “a condenação da Previc ao pagamento de indenização por dano material, decorrente dos efeitos financeiros que a Enel Distribuição sofre e sofrerá em vista do ato da Previc ora impugnado, a ser apurado em liquidação de sentença, considerando os valores que a Enel Distribuição arcaria com a implementação do processo de retirada caso aprovado em 27.12.2023”.