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Previc publica as taxas de juros parâmetro que vigoram em 2024

previc1O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (29/4) portaria da Superintendência da Previdência Complementar (Previc) definindo a taxa de juros parâmetro e o corredor de limites, usados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) para calcular as metas atuariais de seus planos de benefícios neste exercício de 2024.
Tanto a taxa-parâmetro quanto o corredor de limites são calculados com base na média diária da Estrutura a Termo das Taxas de Juros Estimada (ETTJ) dos últimos cinco anos, publicada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). O estudo contempla o período de 1 a 35 anos, que representa a “duration” do passivo dos planos de benefícios.
A tabela “Estrutura a termo de taxa de juros média”, também conhecida como “corredor Previc” define as taxas de juros e os limites máximos e mínimos a serem adotados de acordo com a “duration” dos planos. Por exemplo, para um plano com “duration” média de 10 anos, a taxa parâmetro é 4,68% e os limites mínimo e máximo são de, respectivamente, 3,28% 5,08%. Para um plano com “duration” média de 20 anos, a taxa parâmetro sobe para 5% e os limites mínimo e máximo também sobrem para 3,5% e 5,41%, respectivamente.
Segundo o diretor de Normas, Alcinei Rodrigues, ao definir anualmente meta atuarial, calculada com base na expectativa de rentabilidade futura dos investimentos, os planos de benefícios devem compará-la com o corredor de referência. “Se a taxa estiver dentro do intervalo regulatório que corresponde à duração do passivo do plano, sua utilização está automaticamente autorizada. Caso contrário, a EFPC precisa solicitar autorização à Previc para utilizar a taxa real anual de juros fora do intervalo de referência”, diz. As normas estão contidas na Resolução Previc 23. Para acessar a portaria, clique aqui