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CGU aponta falhas na elaboração da Resolução 23 e Previc rebate

previc1A Controladoria Geral da União (CGU) apresentou relatório avaliando os procedimentos adotados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) durante a elaboração da Resolução 23, que consolidou 38 normativos internos num único documento. A conclusão da CGU é que houve falhas nessa instrução e “a gestão de riscos relacionada ao processo de elaboração de normas também se mostrou frágil”.
Após apontar possíveis causas das falhas observadas nos procedimentos de elaboração da norma, a CGU recomenda: i) instituir procedimentos internos devidamente formalizados sobre as atividades de protocolo e instrução processual, de modo a permitir a correta organização e completude das informações no âmbito da autarquia; e (ii) aperfeiçoar o procedimento de gestão de riscos, especialmente no que diz respeito ao processo de “elaborar e propor instrumentos regulatórios”.
A CGU sugere terem havido “deficiências quanto à rastreabilidade da documentação, à transparência e à participação social na proposição e elaboração da Resolução nº 23/2023, tais como: processo SEI, gerado para tratar da elaboração dessa norma, mal instruído; ausência de avaliação jurídica da minuta de Resolução encaminhada para consulta restrita e de documento contendo as justificativas para a totalidade de alterações ou inclusões efetuadas; problema regulatório definido de forma incompleta; inconformidades no parecer de dispensa de AIR; falhas na transparência; não realização de consulta pública ampla e/ou audiência pública; prazo concedido para a consulta restrita menor do que o previsto na norma da Previc para consulta pública; não observância às boas práticas regulatórias; e ausência de ações mitigadoras e de revisão em gestão de riscos, com materialização de problemas potenciais no processo de revisão normativa”.

Resposta da Previc - Em resposta às falhas apontadas pela CGU, a Previc observou que “o advento da Portaria nº 875/2024 aperfeiçoou seu processo de elaboração normativa, estabelecendo que a realização de consulta pública deve ocorrer como regra geral”. Observou ainda que “em 2024 foi efetuada revisão metodológica das análises de risco, bem como revisão do processo “elaborar e propor instrumentos regulatórios”, com atualização do mapeamento do fluxo de valor, revisitação dos “problemas potenciais” e identificação de novos problemas e eventos de risco”.
Ainda segundo a autarquia, “a Portaria Previc nº 875/2024, abrangeu “não apenas melhorias para as decisões que envolvam AIR como também aperfeiçoou os procedimentos internos de elaboração de normativos pela Previc, incluindo transparência, participação social e Agenda Regulatória, de tal modo que não se vislumbra necessidade de nova normatização para adesão às boas práticas regulatórias”