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Rolim diz que Lei 14.784 não levaria à fugas do RPPS para o RGPS

Leonardo RolimPrevidenciaO ex-secretário de Previdência na gestão de Jair Bolsonaro, Leonardo Rolim, não acredita que uma eventual redução da alíquota previdenciária dos municípios de 20% para 8%, conforme estabelece a Lei 14.784, provocaria fugas em massa de entes federativos que estão no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa lei, que também prorroga a desoneração da folha de pagamento de diversos setores produtivos até 2027, foi suspensa por decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin.
As migrações em massa do RPPS para o RGPS são temidas por dirigentes dos regimes próprios, que avaliam que a alíquota mais baixa estimularia a mudança de regime. De acordo com Rolim, que é um dos grandes especialistas na área de previdência e hoje é consultor de orçamento da Câmara dos Deputados, a primeira coisa a esclarecer é que os 8% hoje definidos na lei não seriam, provavelmente, a alíquota final a vigorar para os entes federativos de até 152,6 mil habitantes. “O que eu tenho acompanhado é há uma negociação em curso para que a alíquota aumente de patamar, para ficar em 14% e não em 8%”, diz.
Porém, segundo ele, mesmo que ficasse em 8% a migração do RPPS para o RGPS não valeria a pena para os municípios. Ele explica porquê: os aposentados e pensionistas dos RPPS continuarão a ser pagos pelos municípios, mas a contribuição dos seus servidores ativos, que é fundamental para bancar esse compromisso, passaria a ir para o RGPS.
Segundo ele, o que está ajudando os municípios a pagar seus atuais aposentados e pensionistas são essas contribuições dos servidores ativos. Sem elas, a maioria dos município teria que recorrer ao Tesouro para honrar os compromissos. “Se o prefeito for responsável e fizer as contas, ele não migra”, sentencia Rolim.

Hipóteses - Ele apresenta uma primeira hipótese para justificar sua avaliação. A de um servidor com 15 anos de serviços que seria migrado do RPPS para o RGPS, que assumiria o pagamento da sua aposentadoria dali a outros 15 anos. Em troca de uma alíquota mais baixa, o município deixa de ter acesso às contribuições desse servidor ativo pelos próximos 15 anos, sendo que essas são fundamentais para financiar a conta do atual quadro de aposentados. Além disso, dali a 15 anos o RGPS faria, na hora de aposentar esse servidor, um pedido de compensação previdenciária. Ou seja, a migração mexe com o fluxo atual de recursos e também com as reservas de longo prazo.
Para Rolim, apenas numa situação específica a migração do RPPS para o RGPS poderia parecer atrativa, no curto prazo. É a que ele apresenta como segunda hipótese. “Só no caso de um município com poucos aposentados, sendo um regime próprio muito jovem e com um volume capitalizado elevado, que fosse suficiente para bancar seus inativos sem depender das contribuições dos ativos, a migração pareceria atrativa”, explica. “Mas são bem poucos os RPPS nessa situação. Além disso, a vantagem seria só no curto prazo, pois no longo prazo o RGPS vai exigir a compensação previdenciária do mesmo jeito”, complementa.

O verdadeiro abacaxi - Na sua opinião, “com uma alíquota de 8% seriam bem poucos os RPPS que migrariam, só os mais irresponsáveis”, diz Rolim. “Porém, com uma alíquota de 14%, que é o que estava sendo negociado e o que provavelmente ficaria, acho que ninguém migraria”, afirma o ex-secretário da Previdência. Segundo ele, “quando o prefeito vê que não se livrou do inativo, que é o verdadeiro abacaxi, e que ele está passando para o RGPS o que ele tem de melhor, que é o servidor ativo, o servidor novo e pagante, acho que ele desiste”.
Rolim conta que apresentou esse quadro num seminário da Associação Paulista de Municípios (APM) dois meses atrás, em São José dos Campos (SP), e que os prefeitos concordaram que a migração não vale a pena. “Eles chegaram à conclusão que a melhor coisa a fazer é melhorar os RPPS e não migrar para o RGPS”.