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LC 208 facilita à entes ceder direitos de créditos tributários

juros4.jpgO presidente Luis Inácio Lula da Silva assinou na semana passada, em 2 de julho, lei complementar que autoriza os entes federativos, incluindo União, estados e municípios, a ceder direitos de créditos tributários à pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento. A medida é uma antiga demanda das instituições financeiras, que não só facilita a cessão desses direitos creditórios pelos entes como também enfatiza a manutenção dos critérios de remuneração previstos em contrato.
Segundo o texto da Lei Complementar 208, “a cessão dos direitos creditórios deverá (...) manter inalterados os critérios de atualização ou correção de valores do principal, juros e multas, assim como as condições de pagamento e datas de vencimento (acordados) entre a administração pública e o devedor ou contribuinte”. Segundo o mercado, isso inclui a remuneração pela taxa Selic.
Além disso, a cessão dos créditos deverá “realizar-se mediante operação definitiva, isentando o cedente de responsabilidade, compromisso ou dívida (com a) obrigação de pagamento (permanecendo) com o devedor ou contribuinte”. Outro ponto enfatizado na LC 208 é que “as cessões de direitos creditórios realizadas nos termos deste artigo (serão) consideradas operação de venda definitiva de patrimônio público”.
A LC 208 também reconhece o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição dos créditos tributários. Além disso, estabelece que a administração tributária passa a ter a prerrogativa de requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeitos passivos de crédito tributário a entidades públicas ou privadas, facilitando o compartilhamento de bases de dados.