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CVM quer novas normas para tratar de comunicados ao mercado

João Pedro Nascimento1CVMA Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou nesta terça-feira (13/5) uma consulta pública para discutir proposta de substituição da Resolução CVM 44, que trata da divulgação de fatos relevantes e comunicados ao mercado, entre outros instrumentos de relacionamento com investidores.
Além de definir e especificar as situações de uso desses dois instrumentos, a proposta da autarquia também traz inovações relacionadas ao prazo para a divulgação de participações relevantes .
Também faz parte da consulta pública uma proposta para ajuste pontual na Resolução CVM 80, que busca evitar a divulgação de informação sobre uma oferta antes de o emissor apurar sua viabilidade.
"Com a proposta de modernização, a CVM pretende dar maior clareza na distinção dos casos caracterizados como ‘Fato Relevante’ e ‘Comunicado ao Mercado’. Inclusive, é a primeira vez que a regulação busca definir o que são (esses instrumentos)”, adianta o presidente da CVM, João Pedro Nascimento.
Segundo ele, a reforma também deve alterar aspectos práticos de casos em que determinado acionista tem, ou não, a efetiva intenção de alterar a composição do controle ou da estrutura administrativa da companhia aberta.
Entre os objetivos da reforma estão:
• Ampliar o prazo para divulgação de participação relevante quando o investidor que alcança essa participação não tem o objetivo de alterar a composição do controle ou a estrutura administrativa do emissor.
• Trazer maior clareza para elementos que irão balizar a análise sobre caracterização ou não do objetivo de alterar a composição do controle ou a estrutura administrativa do emissor, por meio de listas exemplificativas de condutas indicativas desse objetivo.
• Sistematizar a distinção entre fatos relevantes e comunicados ao mercado.
A reforma também pretende fazer outros ajustes pontuais, como:
• Alinhar o conceito de pessoas agindo em conjunto com o conceito análogo usado na Resolução CVM 215.
• Incorporar à norma orientações existentes em Ofício Circular editado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) sobre o cálculo de participações relevantes.
• Definir o tratamento a ser dado à divulgação irregular de fatos relevantes por meio de Comunicado ao Mercado.
• Rearranjar e atualizar o texto normativo para fins de harmonização.