STJ mantém isenção tributária sobre equacionamento de déficit
O Superior Tribunal de Justiça reformou decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que havia julgado improcedente a isenção tributária sobre valores retidos de assistidos da Fundação Fapes a tÃtulo de equacionamento de déficits. Em decisão monocrática assinada no último 29 de junho, o ministro relator do STJ, Benedito Gonçalves, garantiu aos quatro assistidos da Fapes representados pelo escritório Jucá e Linhares Advogados, de Cesar Jucá e Pedro Linhares, a isenção tributária sobre essas contribuições extraordinárias.