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Comissão de Justiça da Câmara aprova projeto de lei sobre gestão de fundos de pensão

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 21 de novembro, o PLP 268/16, que trata da gestão de fundos de pensão de empresas públicas com o objetivo de dar mais transparência, profissionalização e responsabilização de gestores em relação ao equilíbrio econômico, financeiro e atuarial dos fundos, além de tentar reduzir a influência político-partidária no processo decisório das entidades. O projeto original, de 2016, previa a criação da figura do conselheiro independente, que integraria os conselhos deliberativo e fiscal dos fundos de pensão. O novo texto, aprovado pela CCJ, não contempla mais essa figura, sendo que os conselhos deliberativos serão compostos por seis integrantes, divididos de forma paritária entre integrantes eleitos por participantes e assistidos e integrantes indicados por patrocinadores.

Para a composição dos conselhos fiscais, o texto substitutivo retomou a composição com apenas quatro integrantes, divididos da mesma forma. Segundo o relator do projeto, o deputado Jorginho Mello (PR), o objetivo das alterações foi chegar a um acordo que permitisse a aprovação do texto. "Foram ouvidas as mais diversas entidades de previdência complementar, no intuito de equalizar o interesse das entidades com o texto proposto pelo Senado, sem comprometer a participação dos reais interessados na gestão de suas previdências complementares", diz o deputado.

O texto aprovado define critérios para a escolha dos membros que irão compor os conselhos, sendo que os indicados não poderão ter sofrido condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por crime contra o patrimônio público, contra o sistema financeiro e contra o mercado de capitais e por crime de lavagem de dinheiro. A proposta também veda ao candidato ao conselho ter exercido atividades político-partidárias em período inferior a dois anos antes da data da contratação, e ser cônjuge ou parente até terceiro grau de conselheiro, diretor ou dirigente da entidade de previdência complementar ou do patrocinador. Além disso, o conselho fiscal deverá ter autonomia operacional e orçamentária para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações, podendo contratar especialistas externos, como auditores independentes.

O projeto ainda deve passar por análise do Plenário.

*Com informações da Agência Câmara