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Vivest divulga estudos sobre troca de indexador

A Vivest, nova denominação da Fundação Cesp (Funcesp), publicou em seu site, em 23 de junho, quatro estudos técnicos – dois atuariais, de autoria da Mercer; um jurídico, da Mattos Filho Advogados; e um econômico, da MCM Consultores Associados – sobre a troca do IGP-DI pelo IPCA como indexador de planos de benefícios. Responsável pela administração de cerca de 55% do patrimônio do sistema atrelado aos IGPs, que soma R$ 73 bilhões, a entidade recebeu em abril autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para executar o ajuste no PSAP/EMAE e no PAP/Fundação CESP e deu os primeiros passos, no começo de junho, para efetuar a mesma mudança em sete outros planos, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Resolução 40 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), de abril último.
"Os estudos foram entregues em 1o de junho aos membros dos comitês gestores dos planos e do conselho deliberativo", conta o presidente Walter Mendes. "Resolvemos divulgá-los em nosso portal na internet para conscientizar os participantes sobre a necessidade da troca de indexador. Os assistidos vêm tendo ganhos expressivos em razão da forte alta do IGP-DI desde 2020, mas precisamos mudar o índice de correção dos planos, para garantir a sustentabilidade da fundação."
Os quatro trabalhos dão sustentação à proposta da diretoria da Vivest. Autora de dois estudos encomendados pela Vivest sobre a troca de índices de correção de benefícios, a Mercer destacou, em novembro de 2019, que “a manutenção do IGP-Dl como indexador aumenta significativamente a probabilidade de os planos apresentarem déficits nos próximos anos”. A previsão se concretizou em 2020, com a apuração de um déficit técnico de R$ 884 milhões, causado pela defasagem entre o retorno de 14,34% e a meta atuarial de 30,81% no período.
Na mesma linha, nota técnica da MCM assinada por José Júlio Senna, chefe do Centro de Estudos Monetários do Instituto Brasileiro de Economia (FGV IBRE) e ex-diretor do Banco Central, assinala que o IGP é um índice sem similar no mundo, pois agrega preços ao produtor e preços ao consumidor. Com referências para a correção dos benefícios, Senna sugere o IPCA e o IPC da Fundação Getúlio Vargas. “A despeito de muitos contratos ainda se mostrarem indexados a algum tipo de IGP, o fato é que uma das características mais básicas desse índice – seu elevado grau de volatilidade – tem sido vista como elemento inibidor de sua utilização como indexador”, observa o economista, em texto concluído em 12 de maio.
Já a Mattos Filho, em memorando de 21 de maio, alerta sobre o risco de responsabilização administrativa de dirigentes de entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs) pela não alteração de indexadores que potencialmente possam prejudicar os interesses de participantes de planos de benefícios. Na avaliação do escritório de advocacia, os fundos de pensão contam, além da Resolução 40 do CNPC, com outras opções para fazer frente a eventuais contestações judiciais à troca.
“Nesta hipótese, a entidade e seus administradores possuem argumentos sólidos para se defender, mormente com base nos julgados que já reconhecem a inexistência de direito adquirido a determinado indexador, assim como no racional econômico que ampara a modificação do índice de correção, na necessidade de se manter o plano equilibrado atuarial, econômica e financeiramente, bem como na aprovação pelos órgãos estatutários e pela Previc (se o caso)”, considera a Mattos Filho.