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Resolução CNPC Nº 50 no DOU

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23/02) publicou a Resolução CNPC Nº 50, com as novas regras para os institutos do resgate, portabilidade, autopatrocínio e benefício proporcional diferido (BPD). A nova norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar em 16 de fevereiro, substitui a Resolução CGPC Nº 06.
Entre as principais mudanças estão a possibilidade de resgate parcial ou portabilidade dos aportes facultativos, a opção simultânea por mais de um instituto e a portabilidade entre planos de uma mesma entidade. Veja a íntegra da Resolução CNPC Nº 50