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CGPC permite à planos instituídos usar carteiras administradas

Reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) ocorrida na última sexta-feira (18/03) aprovou uma nova norma em substituição à Resolução CGPC n. 12/2002, que regulamenta o funcionamento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) e planos de benefícios constituídos por instituidor. Apenas um ponto da nova norma traz novidades, o que torna possível aos planos instituídos usar carteiras administradas na gestão dos seus portfólios de investimento. No mais, a nova norma limita-se a pequenos ajustes no sentido de tornar a resolução mais clara.
A CGPC 12 estabelecia que a gestão dos recursos da entidade deveria ser feita apenas por fundos de investimento. “A gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões dos planos constituídos por Instituidor deverá ser contratada com instituição que administre recursos de terceiros”, diz a norma de 2002 que foi mudada.