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Governo quer reabrir prazo para migração de servidores públicos

funcionario publicoO governo federal quer reabrir o prazo para que servidores públicos federais concursados antes de 2013 possam migrar para o regime de previdência complementar, cujo prazo foi fechado em março de 2019. Com isso, servidores de cargos efetivos do Executivo Federal e do Legislativo poderão migrar para a Funpresp-Exe e servidores do Judiciário, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público poderão migrar para a Funpresp-Jud. A previsão de reabertura dos prazos foi incluída no Projeto de Lei (PLN2/2022), que altera a lei de diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022, e chegou à mesa do Congresso Nacional no último dia 17 de março.
A justificativa para a reabertura dos prazos de migração dos funcionários públicos federais do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) é que “o RPPS da União adota o regime financeiro de repartição simples, ou seja, a receita corrente das contribuições dos servidores ativos mantém o pagamento dos benefícios correntes”, diz o PLN. O documento avalia que “se está diante da diminuição de ativos e do aumento substancial de aposentados e pensionistas, (então) considera-se de interesse público a alteração da LDO-2022 para possibilitar a reabertura do referido prazo.”
O regime de previdência complementar dos servidores públicos federais é automático para os servidores públicos concursados a partir de 2013. Para esses, o governo garante a aposentadoria até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e quem ganha acima disso e quiser uma complementação de renda na aposentadoria deve aderir ao fundo de pensão, seja Funpresp-Exe ou Funpresp-Jud, pagando uma contribuição mensal que é acompanhada na mesma proporção pela União.
Já para servidores públicos pré-2013, cujo prazo de migração para o regime de previdência complementar foi encerrado em 2019 e o PLN2 prevê novo prazo, a migração para o novo regime é opcional. Ao migrar, as alíquotas previdenciárias deixam de incidir sobre a totalidade do salário e passam a incidir apenas sobre a parcela que vai até o teto do INSS, mas as aposentadorias também passam a ser limitadas pelo teto ao invés de refletirem a integralidade dos vencimentos da ativa. Também nesse caso, quem ganha acima do teto e quiser uma complementação na aposentadoria deve aderir ao fundo de pensão, pagando uma contribuição mensal que é acompanhada proporcionalmente pela União.