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FFP tem 30 dias para fazer convênio de adesão com CEEE-Geração

hidreletricaA Fundação Família Previdência foi intimada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) a formalizar em 30 dias um convênio de adesão com a CEEE-Geração ou, em caso de insucesso nesse objetivo, identificar os participantes dos planos CeeePrev e Plano Único da CEEE que foram transferidos à essa empresa e providenciar o envio aos mesmos dos “extratos de opções”, oferecendo-lhes as alternativas de benefício proporcional diferido ou resgate.
A CEEE-Geração é uma das três empresas elétricas nas quais foi dividido o grupo CEEE, do governo gaúcho, para serem privatizadas. A CEEE-Geração foi comprada no final de julho último pela companhia Florestal do Brasil, da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), em leilão ocorrido na B3. As outras duas, a CEEE-Distribuição e CEEE-Transmissão, já haviam sido compradas em leilão realizado em 2021, pelos grupos Equatorial Energia e CPFL, respectivamente.
O prazo da Previc para que a FFP formalize o convênio de adesão ocorreu após denúncia da Associação de Participantes (APAR) ao órgão regulador. Segundo a fundação, ela vem mantendo tratativas com a CEEE-Geração para a realização de um novo convênio de adesão. No momento, de acordo com a FFP, todos os compromissos existentes com os participantes vinculados à essa empresa estão sendo honrados pelo CNPJ de origem, que ficou com a CEEE-Transmissão em razão da solidariedade existente entre as empresas nas quais se dividiu o grupo CEEE.
Ainda de acordo com a fundação, estão sendo feito esforços no sentido de assinar com a CEEE-Geração um novo convênio, no prazo estabelecido. Mas, se isso não for conseguido, os participantes dessa empresa terão seu vínculo com o plano encerrado, com aqueles que já cumpriram as carências podendo entrar em benefício e os demais optando por manter seus recursos sem aportes, seguindo em autopatrocínio, ou resgatar ou portar sua reserva.