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Dirigentes recebem bem as novas regras de migração dos servidores

Amarildo Vieira de OliveiraFunpresp JudA aprovação da Medida Provisória 1.119/22 pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (31/8), alterando as regras do Benefício Especial (BE) para a migração dos servidores públicos federais do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC), foi bem recebida pelos dirigentes da Funpresp-Jud e da Funpresp-Exe. A Câmara alterou as regras estabelecidas pela MP original para o cálculo do BE, publicadas no Diário Oficial da União em 26 de maio último.
O BE é uma espécie de compensação para quem decide trocar o RPPS pelo RPC, uma vez que com essa troca deixa de ter direito à aposentadoria integral e passa a sujeitar-se à uma aposentadoria limitada pelo teto do INSS. O valor dessa compensação vem de uma equação que pondera a média das contribuições já feitas pelo tempo que falta até a aposentadoria, resultando num benefício que deverá ser recebido mensalmente, cumulativamente aos vencimentos do INSS, durante o período da aposentadoria. Quanto mais alta a média das contribuições e menor o tempo que falta para a aposentadoria, maior o BE.
Nas três migrações anteriores, de 2013, 2016 e 2018, o cálculo do BE considerava a média de 80% das maiores contribuições e a idade de aposentadoria de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Na MP enviada do executivo publicada em 26/5, o cálculo passou a levar em conta 100% das contribuições do servidor, o que reduzia a média por incluir também as menores, e adotava a idade de aposentadoria de 40 anos para homens e mulheres, definida pela Reforma da Previdência, jogando para mais longe o tempo que faltava para a aposentadoria. Com isso, reduzia o valor do BE e desincentivava a migração dos servidores.
A Câmara dos Deputados resgatou as regras vigentes nas três migrações anteriores. “O resgate das regras originais representou uma grande vitória para o conjunto do funcionalismo público e foi fruto do esforço conjunto das Diretorias da Funpresp-Jud e da Funpresp-Exe, além de contar com a sensibilidade do Governo e do relator da matéria, Deputado Ricardo Barros, para o atendimento dos pleitos apresentados, e do Deputado Sanderson, que apresentou o voto em Plenário”, diz o presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira.
Na opinião do presidente da Funpresp-Exe, Cristiano Heckert, embora mais generosas que as da MP original, as novas regras não são vantajosas para todos os servidores. Segundo ele, os funcionários devem fazer as contas para saber se vale a pena migrar. “Mas em muitos casos é vantajoso”, diz Heckert.
O prazo de migração vai até 30 de novembro, desde que seja aprovada pelo Senado até a data de 5 de outubro, que é quando a MP perde a validade.

Direito privado - Junto com a mudança nas regras do cálculo do BE, a MP aprovada no último dia 31 de agosto na Câmara dos Deputados trouxe também uma alteração na personalidade jurídica dos fundos de pensão dos funcionários públicos federais, basicamente Funpresp-Exe e Funpresp-Jud. Pela MP aprovada na Câmara essas entidades passam a ser consideradas de direito privado e não mais de direito público.
Com a mudança na personalidade jurídica das entidades, acaba o limite remuneratório sobre os salários dos dirigentes da Funpresp-Exe e da Funpresp-Jud. Antes, os salários dos dirigentes dessas entidades poderiam ser, no máximo, equivalentes ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (hoje em R$ 39.293,32). Com o novo texto enviado ao Senado os salários deixam de estar submetidos a esse limite, passando a ser determinados pelo mercado.