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Senado aprova MP para migração dos servidores públicos federais

congresso nacional1O Senado aprovou nesta terça-feira (4/10) a Medida Provisória 1.119/22, que amplia até 30 de novembro o prazo para que servidores públicos federais migrem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime Geral, podendo aderir aos fundos de pensão Funpresp-Exe e Funpresp-Jud para complementação de aposentadoria. O texto aprovado no Senado manteve as duas alterações votadas anteriormente na Câmara dos Deputados, a primeira restabelecendo regras mais favoráveis aos funcionários para o cálculo do Benefício Especial (BE) e a segunda alterando a natureza dos fundos de pensão dos servidores públicos federais, tornando-os de natureza privada. O texto aprovado pelo Senado segue agora para sanção presidencial.
Ao migrar do RPPS para o Regime Geral, o servidor público troca uma aposentadoria com direito a integralidade do último salário da ativa por uma aposentadoria limitada ao valor do teto do INSS. Para equilibrar essa desvantagem, a MP oferece ao servidor uma compensação, denominada como Benefício Especial, que é um prêmio futuro a ser incorporado mensalmente ao valor da aposentadoria. O servidor também ganha o direito a ingressar nos fundos de pensão Funpresp-Exe ou Funpresp-Jud, de acordo com sua carreira de origem, contando com aportes paritários do governo para formar uma reserva financeira a ser usada como complementação de renda na aposentadoria.
O problema começou quando a MP do governo, publicada em 26 de maio último, trouxe regras diferentes das usadas nas três migrações anteriores, dos anos de 2013, 2016 e 2018, para calcular o BE. Ao invés de calcular o BE ponderando a média de 80% das maiores contribuições do servidor pelo tempo de contribuição que falta até a idade de aposentadoria, de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, como nas três migrações anteriores, passou a ponderar a média de 100% das contribuições pelo tempo que falta até a idade de aposentadoria de 40 anos para homens e mulheres. Ou seja, reduziu a média das contribuições e aumentou os anos faltantes até a aposentadoria, diminuindo assim o valor do benefício.
Com isso, os servidores não se sentiram estimulados a migrar. Associações de servidores começaram a pressionar o Legislativo para retornar às regras antigas. Em 31 de agosto último a Câmara restabeleceu a regra usada nas migrações anteriores para cálculo do BE e enviou a MP modificada ao Senado. A votação no Senado aconteceu apenas um dia antes do seu prazo de caducidade, que ocorreria nesta quarta-feira (5/10), mantendo as alterações feitas pela Câmara.
Mas junto com o atendimento do pleito das associações, de restabelecimento do cálculo do BE pelas regras antigas, a Câmara dos Deputados incluiu na MP também uma inesperada alteração na personalidade jurídica dos fundos de pensão dos funcionários públicos federais, mudando sua natureza de pública para privada. A votação no Senado chancelou essa mudança, tornando a Funpresp-Exe e a Funpresp-Jud entidades de natureza privada.
Com essa alteração, a Funpresp-Exe e a Funpresp-Jud deixam de sujeitar-se à Lei de Licitações e Contratos e passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências mais enfatizadas pelos críticos dessa mudança é que ela acaba com o limite remuneratório aos salários dos dirigentes das entidades, que antes equivaliam ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (hoje em R$ 39.293,32).