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Servidores do Bacen, Receita e PF têm mais prazo para migrar

Justiça1Os servidores públicos ligados ao Banco Central (Bacen), Receita Federal e Polícia Federal conseguiram uma prorrogação no prazo de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC), que de acordo com a Lei 14.463 termina nesta quarta-feira (30/11). Em sentenças separadas, a 16ª Vara Cível Federal do Distrito Federal e a 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal decidiram ampliar o prazo da migração para servidores das três autarquias.
A sentença da 16ª VCFDF, que atende pedido de liminar feito pelo sindicato dos auditores fiscais, prorroga o prazo em 30 dias, estendendo-o, portanto, até 30 de dezembro. Além da prorrogação, estabelece que a União deve fornecer ao servidor que optar pela migração, num prazo de 20 dias, a memória de cálculo do Benefício Especial (BE), que é a projeção que deverá integrar os termos e condições da migração.
O BE é uma compensação oferecida aos servidores que migrarem de um regime para o outro, uma vez que abrem mão de uma aposentadoria integral no RPPS por uma aposentadoria limitada ao teto do INSS no RPC. Essa compensação, a ser paga mensalmente ao beneficiário após a aposentadoria, junto com o benefício do INSS, deve ser calculada pela média de 80% das maiores contribuições do servidor ponderada pelo tempo de contribuição que falta até a idade de aposentadoria, de 30 anos de trabalho para mulheres e 35 anos para homens.
Já a sentença da 5ª VSJDF, atendendo pedido dos funcionários do Banco Central, embora vá em outra direção também resulta numa prorrogação do prazo de migração. No pedido de liminar os funcionários do Bacen questionam a ausência de mecanismos para simular o cálculo do BE. A sentença assinada pela juíza federal substituta, Diana Wanderlei, concede “tutela de urgência para (...) suspender o prazo final para exercício da opção prevista na Lei n. 14.463/2022, até 10 (dias) após a conclusão do módulo de cálculo do Benefício Especial pelo Banco Central do Brasil, ou 10 (dez) dias após a disponibilização dos cálculos aos servidores, ainda que por outro meio”.
Com isso, a sentença da 5ª VSJDF também estabelece um novo prazo para a migração desses servidores. Esse passa a ser o final do período de 10 dias após a União disponibilizar ao servidor, de forma direta ou indiretamente, instrumentos com os quais ele possa fazer o cálculo do BE. Na prática, as duas sentenças derrubam o prazo de 30 de novembro estabelecido na Lei 14.463.

Linha do tempo - Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 27 de outubro último, a Lei 14.463 tem como base a Medida Provisória 1.119, de maio de 2022, que abriu a quarta janela de tempo para migração dos servidores federais do RPPS para RPC mas adotando critérios mais restritos no cálculo do BE em relação às três janelas anteriores, de 2013, 2016 e 2018. Ao invés de usar a média de 80% das maiores contribuições como fizeram as três janelas anteriores, a MP propunha tirar a média usando 100% das contribuições, e ao invés de estabelecer o tempo faltante para a aposentadoria com base nas regras antigas da previdência, de 30 anos de trabalho para mulheres e 35 anos para homens, propunha usar a regra da reforma da previdência aprovada em 2019, de 40 anos de trabalho para homens e mulheres.
Dessa forma, reduzindo o valor médio das contribuições (média de 80% das maiores contribuições para média de 100% das contribuições) e aumentando os anos faltantes até a aposentadoria (de 30 anos às mulheres e 35 anos aos homens para 40 anos à homens e mulheres), a MP oferecia uma fórmula que resultava num BE de valor significativamente menor, tirando muito da atratividade da migração para os servidores.
Na tramitação da MP, por pressão dos sindicatos de servidores, a Câmara dos Deputados modificou-a retomando as regras antigas de cálculo do BE no mês de agosto, as quais foram referendadas pelo Senado em outubro e enviadas em seguida ao presidente Bolsonaro. Elas foram sancionadas pelo presidente no final de outubro, como Lei 14.463, faltando pouco mais de um mês para terminar o prazo de migração.