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Decreto cria nova Secretaria de Regime Próprio e Complementar

previdenciaDecreto assinado nesta segunda-feira (2/1) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva cria a Secretaria de Regime Próprio e Complementar, que passa a ser a responsável pelas estratégias políticas dos dois regimes previdenciários. Ficam sob a coordenação da nova secretaria o Departamento de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar e o Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público.
A nova secretaria vai contar com quatro orgãos colegiados: Conselho Nacional de Previdência Social; Conselho de Recursos da Previdência Social; Conselho Nacional de Previdência Complementar; e Câmara de Recursos da Previdência Complementa
Para o presidente da Associação Brasileira das Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (Abipem), João Figueiredo, a mudança seria mais de nomenclatura que de estratégia. Segundo ele, “já havia uma estrutura parecida, com um secretário de previdência e abaixo dele as subsecretarias de previdência complementar, comanda por Narlon Gutierre Nogueira, e a dos Regimes Próprios, comandada por Allex Albert Rodriguesâ€.
Tanto Nogueira quanto Rodrigues foram dispensados das suas funções, assim como outros servidores do Ministério do Trabalho e Previdência e de vários outros ministérios, por decisão do ministro da Casa Civil, Rui Costa, publicada em edição especial do Diário Oficial da União desta segunda-feira (para ver mais, clique aqui ). Segundo Figueiredo, “exoneram todos os cargos até o terceiro escalão, para deixar limpo para quem for entrarâ€.
Procurado por esta publicação, o presidente da Abrapp, Jarbas de Biagi, disse que preferiria se inteirar melhor dos termos do decreto assinado por Lula antes de se pronunciar. “Só fiquei sabendo agora a poucoâ€, explicou.
O decreto diz que cabe à nova secretaria “assistir o ministro na definição e no acompanhamento das políticas de previdência atinentes aos RPPS e ao regime de previdência complementarâ€. Cabe ainda “subsidiar o ministro na celebração de acordo de metas de gestão e desempenho com a Diretoria Colegiada da Previcâ€, além de “promover, estruturar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, a compensação financeira entre os regimes previdenciários para fins de contagem recíproca do tempo de contribuiçãoâ€.
Já ao Departamento de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar caberá, “acompanhar e avaliar os efeitos das políticas públicas e das diretrizes governamentais relativas ao regime de previdência complementarâ€, assim como “promover o desenvolvimento harmônico do regime de previdência complementar operado pelas entidades abertas e fechadas de previdência complementar ou programas individuais de aposentadoria, de maneira a fomentar o intercâmbio de experiências nacionais e internacionaisâ€. Também é responsabilidade desse departamento “orientar, acompanhar e supervisionar a instituição do regime de previdência complementar pelos entes federativosâ€. Também deverá “avaliar os critérios exigidos para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, relativos à instituição do regime de previdência complementar pelos entes federativos que possuem Regimes Próprios de Previdência Socialâ€.
Quanto ao Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público, deverá “propor normas relativas aos parâmetros e às diretrizes gerais para a organização e o funcionamento dos RPPSâ€, assim como “coordenar e acompanhar as ações de supervisão e fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência Social†e “gerenciar os critérios exigidos para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciáriaâ€.
Para ver o decreto na íntegra, clique aqui