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Resolução elimina provisionamento preditivo para risco de crédito

riscoA Previc publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23/3) a Resolução 21/2023, que substitui a Resolução 18/2022, com a revogação da exigência de provisionamento das perdas preditivas para os ativos de crédito, conforme antecipado na edição online de Investidor Institucional da última quarta-feira (22/3). O fim dessa exigência contou com o apoio da Abrapp, APEP, Ancep e Anapar, quatro associações que representam respectivamente os fundos de pensão, os fundos de pensão de patrocinadores privados, os contabilistas de fundos de pensão e os participantes de fundos de pensão.
Segundo analistas do setor, a nova resolução não traz outras inovações além do fim do provisionamento das perdas preditivas para os ativos de crédito. A nova norma manteve, porém, o provisionamento por inadimplência, estipulando uma provisão mínima de 1% para atrasos entre 31 e 60 dias; de 5% para atrasos entre 61 e 90 dias; de 10% para atrasos entre 91 e 120 dias; de 25% para atrasos entre 121 e 180 dias; de 50% para atrasos entre 181 e 240 dias; de 75% para atrasos entre 241 e 360 dias; de100% para atrasos superiores a 360 dias.
“A revogação da exigência é muito oportuna. Temos de cumprimentar a Diretoria Colegiada da Previc pela decisão. Retira uma obrigação que consideramos inadequada para nosso segmento. Além de tornar nossas demonstrações contábeis mais claras, também não implicará aumento de custos seja de colaboradores internos ou prestadores externos para executar procedimentos que não agregam valor para o sistema”, comenta o presidente da Abrapp, Jarbas de Biagi.
Segundo o presidente da Associação dos Fundos de Pensão de Patrocinadores Privados (Apep), Herbert de Souza Andrade, o provisionamento para risco de crédito “era uma redundância e vemos com bons olhos sua revogação”. Segundo ele, “o mais importante é a revogação do provisionamento para risco de crédito, a manutenção do provisionamento para inadimplência não incomoda tanto”.
Para o presidente da Anapar, Marcel Juviniano de Barros, “a instrução Previc traz um alívio para os fundos de pensão, uma vez que o provisionamento do risco de crédito era um excesso. Ao analisar o risco de crédito os fundos já precificam nas taxas e eles são marcados a mercado nos balanços, sendo desnecessário onerar ainda mais os ativos com esse provisionamento”. Segundo ele, foi uma “decisão acertada da Previc”.
Na opinião do diretor da Ancep, Luciano Magalhães, a revogação da Resolução18 elimina muitas indefinições que existiam, por conta das exigência de provisionamentos extra-contábeis, "tirando a pressão das entidades e facilitando o fechamento dos balancetes".