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Enel pede novamente a retirada de patrocínio do PSAP/ Eletropaulo

EnelA Enel Distribuição, passados 15 dias da desistência de recorrer judicialmente contra a decisão do Parecer Dilic 523, da Previc, que analisou e negou o pedido de retirada de patrocínio do plano PSAP/Eletropaulo, ingressa com nova ação na justiça de Brasília para buscar o mesmo objetivo com uma estratégia recalibrada. Contrariando as normas definidas pela Previc, de que os novos pedidos devem ser analisados à luz da Resolução 59, a Enel quer que seu pedido de retirada seja analisado à luz da regra anterior, a Resolução 11.
Publicada em dezembro do ano passado, a Resolução 59 estabeleceu um novo regramento para a retirada de patrocínio, com novos instrumentos de proteção aos participantes dos planos extintos, incluindo a obrigatoriedade de se criar um plano instituído para recebê-los e também um fundo previdencial de proteção da longevidade, ambos custeados pela ex-patrocinadora. Em fevereiro, a Previc devolveu os 72 processos de pedidos de retirada de patrocínio que aguardavam decisão às fundações requerentes, para que os adequassem às novas regras.
Porém, no processo que abriu na 9ª Vara Federal Cível de Brasília, a Enel recusa esse ônus criado pela Resolução 59 e diz que “não está atingida no momento por mais essa ilegalidade da Previc". Explica que "em 20.12.2023 impetrou novo mandado de segurança no qual, após a oitiva da Previc em 26.12.2023, foi deferido o pedido liminar para afastar a aplicação da Resolução CNPC 59 ao processo de retirada e determinar que a sua análise fosse concluída com base na Resolução CNPC 11”.
A empresa pede, na nova ação que tramita em Brasília, “que seja determinada, de imediato, a aprovação e conclusão do processo de retirada do plano PSAP/Eletropaulo”. Além disso, pede também “a condenação da Previc ao pagamento de indenização por dano material, decorrente dos efeitos financeiros que a Enel Distribuição sofre e sofrerá em vista do ato da Previc ora impugnado, a ser apurado em liquidação de sentença, considerando os valores que a Enel Distribuição arcaria com a implementação do processo de retirada caso aprovado em 27.12.2023”.

Histórico - Para entender as idas e vindas desse pedido de retirada de patrocínio é preciso voltar a março de 2022, quando a Enel protocolou o pedido de retirada de patrocínio do plano PSAP/Eletropaulo na Previc. Em novembro desse mesmo ano a Associação dos Aposentados da Fundação Cesp conseguiu uma liminar judicial que suspendeu o processo de análise do pedido, sob a alegação de que violava obrigações assumidas pela empresa nas negociações da desestatização da Eletropaulo, ocorrido em 2018. Segundo a associação, as negociações acordadas à época obrigariam a Enel, que caiu vencedora do leilão de privatização, a manter o plano previdenciário em funcionamento.
Em poucas semanas, entretanto, a Enel conseguiu a cassação dessa liminar e o processo voltou a andar, mas em maio de 2023 a mesma associação protocolou idêntica denúncia na Previc e pediu novamente a suspensão do processo. A autarquia, sustentando a necessidade de averiguar a procedência da denúncia, informou à Enel que o processo de análise seria “suspenso temporariamente”. A Enel, insatisfeita com a decisão, entrou em agosto com mandato de segurança pedindo a reversão da decisão da autarquia e a imediata retomada do processo de análise.
O mandato foi apreciado pela Justiça de Brasília que, no final de setembro do ano passado, proferiu decisão obrigando a Previc a retomar a análise e a concluí-la num prazo de até 90 dias, que expiraria em 27 de dezembro. Em 26 de dezembro, um dia antes do prazo final, a Previc publicou o Parecer Dilic 523, negando o processo de retirada de patrocínio do plano PSAP/Eletropaulo.
Em razão dessa decisão da Previc, formalizada na Parecer 523, a Enel informou 15 dias atrás, em 24 de março, ter desistido de recorrer na ação contra a Previc porque, “com o cumprimento da Decisão Liminar pela Previc por meio do Parecer 523, não há mais dúvidas a respeito da falta de interesse recursal nesse agravo de instrumento. É impossível o desfazimento do Parecer 523 e o retorno das partes ao status quo ante, de modo que a tutela jurisdicional pretendida pela Previc por meio desse recurso se tornou desnecessária e inútil”. O novo processo judicial aberto pela distribuidora contra a autarquia mostra que ela retorna ao objetivo da retirada de patrocínio com a estratégia recalibrada.