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Operação Rizoma, que envolvia Postalis e Serpros, chega ao fim

Justiça1A Operação Rizoma, deflagrada em 2018 para apurar supostos crimes de corrupção envolvendo investimentos malsucedidos dos fundos de pensão Postalis e Serpros, respectivamente dos funcionários dos Correios e do Serpro, foi encerrada na última quarta-feira (8/5) com o fim da ação penal contra os últimos sete acusados. O juiz David Pardo, da 12ª Vara de Brasília, estendeu a eles o mesmo benefício que já havia sido concedido a outros acusados na mesma ação.
A operação investigava aplicações feitas a partir de 2013 pelos dois fundos de pensão no FIP Eletronic Tranding Brazil (FIP ETB), direcionado a alavancar recursos para a criação da “nova bolsa” sob o comando da ATG, de Arthur Pinheiro Machado. Além disso, as duas fundações também compraram debêntures de outra empresa ligada a Machado, a Xnice Participações. Os dois investimentos, segundo acusações de um colaborador que fez delação premiada à época, estariam envolvidos com o pagamento de propinas às fundações.
Deflagrada como um desdobramento da Lava Jato do Rio de Janeiro, a operação Rizoma começou a ser julgada pelo juíz carioca Marcelo Bretas. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a vara não tinha competência para julgar o caso e ele foi transferido para Brasília. Entre os presos pela operação estavam, além de Machado, também a controller da ATG Patrícia Iriarte, o lobista Milton Lyra, o ex-chefe de gabinete da presidência dos Correios Adeilson Telles, o ex-secretário nacional de comunicação do PT, Marcelo Sereno, e outros.
Como as acusações baseavam-se unicamente no depoimento de um delator através de colaboração premiada, em 2023 o STJ encerrou a ação contra Machado. Em março desse mesmo ano o TRF-1 estendeu o benefício à Milton Lyra, à Marcelo Sereno e a Adeilson Telles. Contra outros sete acusados a ação continuou a correr.
Agora, com a decisão do juiz David Pardo, adotada por isonomia, a ação é encerrada. “A extensão do mesmo entendimento jurídico em relação a todos os acusados envolvidos pelos mesmos fatos deve preponderar, haja vista os demais réus se encontrarem na mesma situação fático-jurídica de todos os acusados que, impetrando habeas corpus, tiveram trancada a ação penal contra si movida”, diz o juiz na sentença.