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Segmentação atualizada das EFPC só vale a partir do ano que vem

Clarice de Sousa Coutinho de Moura AlvesBB PrevidênciaA Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria Previc 563, que atualiza a segmentação das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A nova segmentação, atualizada, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2025.
Publicada pela primeira vez em agosto do ano passado, na Resolução 23 da Previc, a segmentação divide as fundações em quatro níveis, definidos conforme seu porte e complexidade. Essa divisão, criando os níveis S1, S2, S3 e S4, permite regras de supervisão e fiscalização escalonadas e também proporcionalidade regulatória. O nível S1 é o que exige maior rigor e intensidade, seguida pela S2 e, assim, sucessivamente.
Segundo a atualização, as 262 entidades passam a ser divididas da seguinte forma: 10 EFPC no nível S1; 75 no S2; 101 no S3; e 76 no S4. Na atual organização, vigente desde 2023, há 10 no S1, 71 no S2; 104 no S3; e 77 no S4.
“A Resolução Previc 23/2023 deu um grande passo ao implementar a segmentação das entidades conforme seu porte e complexidade, permitindo à autarquia um olhar mais qualificado para cada uma das EFPC”, avaliou o diretor de normas da Superintendência, Alcinei Rodrigues. “Antes da segmentação, os fundos de pensão eram classificados em ESI (Entidades Sistemicamente Importantes), o que acabava deixando várias EFPC fora do radar. Agora, com a mudança, todas as entidades passam a ser importantes e acompanhadas pela Previc.”
Uma das entidades listadas no S2, a BB Previdência vê com bons olhos a implantação do sistema de segmentação e a atualização realizada nesta quarta. “As novas diretrizes e procedimentos para a classificação EFPC aprimoram o processo de segmentação, tornando-o mais claro e objetivo e contribuindo para a transparência e previsibilidade no setor de previdência complementar”, considerou a gerente de compliance, riscos e controle interno da entidade, Clarice de Sousa Coutinho de Moura Alves.
O texto da Resolução 23 prevê que os enquadramentos das EFPC nessa classificação sejam atualizados anualmente, com base em informações consolidadas relativas ao mês de dezembro do ano anterior.
“Essa reavaliação assegura que as entidades estejam adequadamente classificadas de acordo com seu porte, complexidade e perfil de risco. As novas regras também levam em consideração o montante de patrimônio e o número de participantes e assistidos vinculados a cada entidade, proporcionando uma segmentação mais precisa e justa, e contribuem para a estabilidade e a sustentabilidade do sistema de previdência complementar no Brasil. Além disso, entendo que promove a melhoria contínua dos padrões de gestão das EFPCs, incentivando a adoção de melhores práticas e a conformidade com as exigências regulatórias”, completou a dirigente da BB Previdência.