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Itautec vai à Justiça por retirada de patrocínio via Resolução 53

Justiça2A Itautec, empresa de tecnologia que deixou de existir em 2014, um ano após ser vendida pelo grupo Itaú à japonesa Oki, entrou com mandato de segurança contra a Previc pedindo o reconhecimento do seu direito de retirada de patrocínio ao plano PAI CD com base nas regras da Resolução 53. Essa resolução regia os processos de retirada de patrocínio até dezembro do ano passado, quando foi substituída pela Resolução 59 que impõe às empresas retirantes novas e mais duras obrigações.
Um mês após a aprovação da nova resolução pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), já em janeiro deste ano, a Previc informou ao setor que estava arquivando os 72 pedidos de retirada que estavam pendentes de análise e aguardando decisão, entre os quais encontrava-se o da Itautec, por não se adequarem à nova norma. As empresas solicitantes deveriam refazê-los à luz da Resolução 59, adaptando-os às exigências dessa nova norma.
Segundo o processo da Itautec contra a Previc, o seu pedido foi protocolado pela administradora do plano, a Fundação Itaúsa Industrial (FII), em 13 de novembro de 2023, um mês antes da vigência da Resolução 59. “A retroatividade da norma, inserida nesse contexto litigioso, não pode ocorrer uma vez que o exercício do pedido de retirada foi realizado quando vigente outra norma”, diz o processo da Itautec contra a Previ. O processo invoca os princípios da irretroatividade das normas, da segurança jurídica, da confiança, da não surpresa, e da proteção ao ato jurídico perfeito.
O mandato de segurança da empresa é para “garantir que o processo de retirada seja regido pela norma sob a qual foi instaurado (a Resolução CNPC 53/2022)”. A Itautec considera inaceitável a decisão da Previc de arquivar os 72 pedidos de retirada que aguardavam sua decisão e devolvê-los às empresas para que fossem refeitos à luz da Resolução 59.
De acordo com o documento “o ato coator da Previc obrigaria a Itautec a protocolar novamente o pedido de retirada”. A medida, “além de inutilizar o que já foi feito, demandaria a criação do plano instituído de preservação da proteção previdenciária para receber a massa de participantes e assistidos do plano PAI-CD e de um fundo previdencial para proteger o risco de longevidade”.
Considerando ter direito líquido e certo à apreciação do seu pedido de retirada pela antiga norma, a medida liminar da Itautec requer “o desarquivamento imediato do processo de retirada, devendo a Previc analisá-lo e concluí-lo sob a ótica da Resolução 53, sob pena de imposição de multa diária”.