Mainnav

Para Previ, manutenção da 4.994 trará perdas na área imobiliária

imoveis1Com R$ 14,2 bilhões alocados no segmento imobiliário, dos quais R$ 13,2 bilhões pelo Plano 1 e R$ 995 milhões pelo Previ Futuro, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil publicou estudo no qual informa que a manutenção das exigências relativas ao segmento imobiliário contidas na Resolução 4.994, que rege os investimentos da Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), poderá impor pesadas perdas à sua carteira de investimentos.
A Resolução 4.994 impede as fundações de comprar novos imóveis, a não ser através de fundos imobiliários (FIIs), além de obrigá-las a vender os imóveis que possuem em estoque até o ano de 2030.
Segundo a Previ, para evitar a pressão de ter que vender os imóveis físicos que possui nos próximos seis anos, uma solução seria transformá-los em FIIs, mas nesse caso teria que desembolsar cerca de R$ 390 milhões apenas em Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), segundo cálculo feito com base na alíquota de 3% vigente em São Paulo e Rio de Janeiro sobre o valor venal das propriedades.
Além disso, na hipótese de transferir seus imóveis para um FII do mercado, poderia ter um custo adicional de mais de R$ 64 milhões anuais com taxas de administração. Isso porque, segundo o estudo da fundação, as taxas médias de administração cobradas pelos FIIs do mercado gira em torno de 0,50% ao ano, enquanto os custos internos de gestão da sua carteira própria são de apenas 0,20% ao ano.
O estudo da Previ diz que “além dessas perdas, é preciso olhar para o desempenho. Quando comparamos a carteira própria de imóveis do Plano 1 ao índice de fundo de investimento imobiliário Ifix (...) a rentabilidade acumulada da carteira própria da Previ foi de 541% enquanto o Ifix rendeu 235% na mesma base de comparação (janeiro de 2011 a junho de 2024)”. A fundação diz que “gerindo seus imóveis, conseguiu uma rentabilidade superior ao dobro do índice”.
O fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil finaliza pedindo “uma mudança urgente na legislação para permitir a administração direta de imóveis, o que vem fazendo com competência durante décadas. A mudança também é imperativa para impedir custos desnecessários, que significam, na verdade, prejuízo aos nossos participantes”.