O Tribunal de Contas da União publicou acordão da sessão realizada em 23 de abril último condenando nove ex-dirigentes da Petros, fundo de pensão que tem a Petrobras como principal patrocinadora, ao pagamento de multas de R$ 500 mil e à inabilitação para o exercÃcio de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública federal pelo perÃodo de oito anos. As condenações são relacionadas à compra de debêntures emitidas pela Galileo SPE Gestora de RecebÃveis, que resultaram em prejuÃzos para a Petros.
Em 23 de agosto de 2011 a Petros adquiriu R$ 23 milhões em debêntures da Galileo SPE, que visavam a manutenção da Universidade Gama Filho (UGF), do Rio de Janeiro. Em 13 de janeiro de 2014, entretanto, a UGF foi descredenciada pelo Ministério da Educação (MEC), os alunos foram transferidos para outras instituições e o campus ficou abandonado por anos. Segundo o TCU, os investimentos foram realizados sem as devidas análises de riscos da operação, notadamente em relação à viabilidade do plano de reestruturação elaborado pela controladora da SPE.
O TCU considerou irregulares as contas apresentadas por Alexandre Aparecido de Barros, Carlos Fernando Costa, LuÃs Carlos Fernandes Afonso, Luiz Antônio dos Santos, Marcelo Almeida de Souza, MaurÃcio França Rubem, Newton Carneiro da Cunha, Pedro Américo Herbst, e Ricardo Berretta Pavie, relativas à quela operação. Por conta disso, os nove foram condenados ao pagamento de multas individuais no valor de R$ 500 mil e à inabilitação para o exercÃcio de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública federal pelo perÃodo de oito anos.
Participaram da sessão do TCU que condenou os ex-dirigentes da Petros os ministros Jorge Oliveira (vice-presidente no exercÃcio da presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus, além dos ministros substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (Relator) e Weder de Oliveira.