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Portaria simplifica com Termo de Adesão ao Comprev

O Diário Oficial da União (DOU) publicou ontem (14/06) a portaria nº 6.657 criando o Termo de Adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev), o que simplifica o processo de adesão ao Comprev. Enquanto o processo anterior exigia Acordos de Cooperação Técnica com o envio de documentos e assinaturas de várias pessoas, o Termo de Adesão com a assinatura do prefeito ou do governador do ente federativo.
Segundo nota informativa assinada pelo coordenador-geral de normatização e acompanhamento legal da Secretaria de Previdência – SPREV, Leonardo da Silva Motta, “é importante destacar que todos os entes federativos, inclusive os que possuem Acordo de Cooperação Técnica em vigor, deverão efetuar a adesão ao sistema por meio do Termo de Adesão e formalizar o contrato com a Dataprev até 31 de dezembro de 2021”.
A portaria nº 6.657 é assinada pelo secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira. Segundo a portaria, “o Termo de Adesão deverá ser celebrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, representando a União, e pelos representantes legais dos Estados, Distrito Federal e Municípios com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia”. Ver mais pelo link Portaria nº 6.657