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Nova PEC quer estender regras da Reforma da Previdência aos RPPS

Paulo ZiulkoskiCNMO deputado Gilson Daniel (Podemos-ES) protocolou na última quarta-feira (16/8) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impõe aos servidores dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) as mesmas regras de aposentadoria definidas na Reforma da Previdência, aprovada em 2019. Com isso, a idade mínima de aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, assim como as regras de transição, válidas hoje apenas para trabalhadores do Regime Geral de Previdência (RGP) e servidores da União, passariam a valer também para os servidores dos RPPS.
A iniciativa de propor uma PEC estendendo aos servidores dos RPPS as mesmas regras da RGP partiu da Confederação Nacional de Município (CNM), que conseguiu no Congresso as 171 assinaturas necessárias à proposição de uma emenda. O deputado do Podemos apadrinhou a idéia defendida pelo CNM. Também a Associação Brasileira das Instituições de Previdência Estaduais se Municipais (Abipem) criticou no começo do ano, em carta aberta entregue ao ministro da Previdência, Carlos Lupi, a disparidade entre as regras do RGP e dos RPPS, alertando que isso poderia causar “dificuldades na compensação previdenciária ou batalhas jurídicas buscando isonomia com os sistemas previdenciários mais benéficos”.
Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, “grande parte dos problemas enfrentados hoje pelos prefeitos é causado pela previdência social”. Ainda de acordo com Ziulkoski, “se a gente consegue aprovar essa proposta e aplicar as mesmas regras da reforma feita pela União aos Entes municipais, os Municípios reduziriam em média 50% do déficit com a previdência”.
A PEC de Gilson Daniel inclui o artigo 40-A, que aplica as mesmas regras de benefícios válidos para a União aos RPPS. O texto também determina que “fica autorizada a instituição de novos regimes próprios de previdência social municipais, desde que o respectivo Município comprove ao Ministério da Previdência que o regime terá equilíbrio financeiro e atuarial”.
Para o presidente da Abipem, João Figueiredo, a exclusão dos Estados e Municípios da Reforma da Previdência, definida em 2019, foi um erro. "Quem, na época, inventou esta alteração na Reforma da Previdência, não agiu em defesa do sistema previdenciário mas de interesses eleitoreiros”. De acordo com Figueiredo, a nova PEC “restaura a antiga forma de uniformizar a legislação previdenciária dos servidores titulares de cargos públicos, mas também pune quem fez o seu dever de casa”. Ele refere-se aos municípios que, desde a promulgação da EC 103, já aprovaram suas próprias reformas previdenciárias.