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Alíquota de 8% à municípios provocará nova Reforma Previdenciária

João Carlos Figueiredo1AbipemA decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, de revogar na última segunda-feira (1/4) a parte da Medida Provisória 1.208 que vetou a Lei 14.784 no final do ano passado, foi comemorada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade fazia intenso lobby contra a MP e pela volta dessa lei, que havia reduzido a alíquota previdenciária dos municípios de até 156,2 mil habitantes de 20% para 8%, principalmente porque a medida provisória determinava que a alíquota do INSS retornaria ao percentual de 20% a partir de maio próximo.
Segundo nota divulgada pela CNM, a decisão de Pacheco “cumpre o compromisso firmado com os municípios e garante uma conquista de R$ 11 bilhões ao ano aos entes locais”. A nota diz ainda que “é importante lembrar que a redução da alíquota da contribuição previdenciária patronal dos municípios ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foi aprovada pelo Congresso Nacional (e) referendada por deputados e senadores em duas oportunidades.”

Migração para o RGPS - Mas para o presidente da Abipem, João Carlos Figueiredo, a redução das alíquotas para os municípios que fazem parte do RGPS pode levar muitos entes que hoje estão nos RPPS a migrarem para o regime geral. “Alguns prefeitos podem entender ser mais barato migrar os seus servidores do regime próprio para o geral, o que deve causar enorme prejuízo de longo prazo aos municípios e especialmente aos servidores.”
Segundo Figueiredo, o aumento do desequilíbrio previdenciário provocado por uma queda generalizada da alíquota do INSS, de 20% para 8%, deve acelerar um movimento em prol de nova reforma da previdência. Isso deve se tornar ainda mais grave se houver uma migração em massa de municípios para o RGPS. “É inevitável, pois haverá mais desequilíbrio no financiamento da previdência”, diz Figueiredo.
Ele acredita que a vigência da lei 14.784 não se estenderá por muito tempo, uma vez que o Supremo Tribunal Federal deve ser acionado para barrá-la. “O supremo precisa corrigir as inconstitucionalidades trazidas por esta nova regulamentação”, diz.

Ganho aparente - Também a Aneprem, outra associação de representação dos Regimes Próprios de Previdência Social, avalia que a redução das alíquotas do INSS para os municípios de até 156,2 mil habitantes será prejudicial ao sistema previdenciário como um todo. De acordo com o presidente dessa entidade, Adilson Carlos Pereira, “o ganho aparente (com a redução da alíquota dos municípios) aumentará consideravelmente o déficit do sistema previdenciário nacional, anulando boa parte da redução do déficit que foi alcançada com a Reforma da Previdência”.
Ainda de acordo com Pereira, “a alteração (...) poderá levar gestores (de RPPS) mal orientados a acreditarem que iniciar o processo de extinção é vantajoso, o que não é viável nem benéfico para o ente ou para o servidor público”.