Mainnav

Documento da CVM esclarece atuação de assessores de investimento

cvmA Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quinta-feira (25/4) um documento com esclarecimentos sobre alguns pontos do marco regulatório dos assessores de investimento. O texto, assinado pela Superintendência de Relações com o Mercado de Intermediários (SMI) da CVM, enfatiza principalmente dois aspectos: a) a saída de um assessor de investimento de uma assessoria da qual é sócio; b) a necessidade de identificar de forma imediata e clara, para o público externo, a relação entre o assessor de investimento e o intermediário.
Em relação ao primeiro ponto, o documento da SMI explica que o sistema de credenciamento de assessores de investimentos da Ancord consegue receber uma informação sobre a saída de um profissional de determinada assessoria, da qual ele seja sócio, e num prazo de até três dias úteis, após confirmada sua saída pela assessoria, proceder a alteração no sistema. O documento da CVM destaca que a saída do assessor não constitui um problema, pois “a Resolução CVM 178 passou a admitir sócios capitalistas, não atuantes, nas assessorias”.
Segundo a CVM, “a ferramenta visa (impedir) a atuação simultânea (do assessor) por dois escritórios (...). Eventuais questões contratuais existentes entre assessor pessoa natural e a sociedade fogem ao escopo da atuação da CVM e deverão ser resolvidos entre as partes”.
O segundo ponto diz respeito à identificação imediata e clara para o público externo da relação entre o assessor de investimento e o intermediário. O documento enfatiza ser “necessário que o material de divulgação utilizado pelo assessor ilustre de forma nítida quem é o intermediário contratante, colocando as logomarcas de ambos em espaços visualmente notórios”.
De acordo com o superintendente da SMI, André Passaro, "como o assessor atua, nos termos da norma, como preposto e sob a responsabilidade do intermediário que o contrata, não seria aceitável uma apresentação que não deixasse claro quem é esse intermediário. Por isso, o que se espera é que as logomarcas do intermediário não sejam ocultadas e/ou relegadas a posições de menor destaque". Para ver a íntegra do documento, clique aqui