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Dividendos nos FIIs só quando houver lucro contábil, diz CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reiterou em nota publicada na última sexta-feira (28/01) que a decisão que tomou em relação ao fundo imobiliário Maxi Renda, de só pagar dividendos aos seus cotistas quando tiver lucro contábil, deve estender-se ao demais fundos imobiliários. A autarquia diz que “a referida decisão envolveu um caso específico, mas o entendimento ali manifestado pode se aplicar aos demais fundos de investimento imobiliário que tenham características similares ao do caso analisado”.
De acordo com o voto vencedor do diretor da CVM, Fernando Galdi, “caso a distribuição dos resultados seja superior à soma do lucro líquido do exercício com o montante de lucros acumulados (e/ou reserva de lucros) do exercício anterior, há uma transação de restituição ou devolução de capital entre o Fundo e os cotistas, com a transferência de recursos do patrimônio líquido da entidade para os detentores das cotas do FII”. De acordo com a autarquia, “a distribuição de valores aos cotistas que exceder o lucro contábil não deve ser classificada como rendimento nem aumentar a rubrica de prejuízos acumulados do fundo”.
A orientação da CVM aos administradores é que “calculem os valores a serem distribuídos com base nas disponibilidades de caixa do fundo, sua contabilidade é regida pelo regime de competência, conforme o disposto na Instrução CVM 516/2011”.
Segundo o diretor da CEO da Integral BREI, Vitor Bidetti, a decisão da CVM pode abalar o mercado de fundos imobiliários, uma vez que um dos grandes atrativos dos fundos de investimento imobiliário é o pagamento de dividendos. “A decisão da CVM preocupou o mercado”, diz Bidetti. “Os fundos imobiliários terão dificuldade de conseguir novos clientes, já que nem sempre eles têm lucro contábil”.